Onde declarar empréstimos no Imposto de Renda?

A declaração de empréstimos no imposto de renda é importante para o contribuinte conseguir explicar sua variação patrimonial durante o ano. Para correto preenchimento é essencial que o contribuinte peça o demonstrativo de dívidas e ônus reais à instituição credora. Com o demonstrativo em mãos, basta ir na ficha de “Dívidas e Ônus Reais” e iniciar o preenchimento. Somente é obrigatório inserir as dívidas se somadas elas superarem R$ 5 mil.

O código a ser utilizado vai depender de quem concedeu o empréstimo.

11 – Estabelecimento bancário comercial.
12 – Sociedades de crédito, financiamento e investimento.
13 – Outras pessoas jurídicas.
14 – Pessoas físicas.
15 – Empréstimos contraídos no exterior.
16 – Outras dívidas e ônus reais.

Como declarar empréstimos

Na discriminação insira nome do credor, CPF ou CNPJ, número do contrato, o valor total do empréstimo, o que foi feito com o dinheiro recebido, número de parcelas, valor das parcelas e data do pagamento da primeira parcela. Nos campos de 31/12 insira os valores igual constar no demonstrativo de dívidas e ônus reais. Além disso, é necessário preencher o valor total pago durante o ano. Caso possua outros empréstimos, faça um novo lançamento na ficha para cada empréstimo.

Vale lembrar que dívidas relativas à financiamentos que tenham o bem adquirido como garantia (ex: financiamento de imóveis e veículos) não devem ser inseridas na ficha de “Dívidas e Ônus Reais” e sim na ficha de “Bens e Direitos”. Neste caso o contribuinte vai inserir o bem adquirido e na discriminação vai colocar os dados do financiamento, como a instituição financeira que realizou o financiamento, valor total financiado, total de parcelas e valor das parcelas. Nos campos de “situação em 31/12”, ano a ano deverão ser somadas as parcelas que já foram pagas.

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