Aprenda a declarar consórcio no Imposto de Renda

Se você participa de algum consórcio para adquirir algum bem (como carro ou imóvel, por exemplo), deve inserir as informações referentes ao mesmo na sua declaração do imposto de renda. Confira abaixo a maneira correta de fazer o preenchimento para não ter problemas com a Receita Federal.

O primeiro passo é pedir para a administradora do consórcio o Informe de Rendimentos.

Consórcio não contemplado: Na ficha “Bens e Direitos”, utilize o código “95 – Consórcio Não Contemplado”. Insira o CNPJ da administradora do consórcio. Na discriminação coloque: “Consórcio de [tipo de bem] no valor de R$ [...]. Administradora: [...] (CNPJ: [...]). Adquirido em DD/MM/AAAA – Grupo [...] – Cota [...]. Já paguei [quantidade] parcelas até a data DD/MM/AAAA e ainda faltam [quantidade] parcelas para pagar”

❗ No IRPF 2024, utilizar o Grupo 99 "Outros Bens e Direitos" - Código "05 - Consórcio Não Contemplado".

Nos campos de 31/12, insira a soma total de parcelas pagas até as respectivas datas igual constar no Informe de Rendimentos. Nas declarações dos anos seguintes será necessário ir somando as novas parcelas pagas.

Aprenda a declarar consórcio no Imposto de Renda

Consórcio contemplado e ainda não utilizado:

Seguirá os mesmos passos acima, mas ainda deve informar na discriminação que a contemplação ocorreu, mas o bem ainda não foi adquirido.

Consórcio contemplado e utilizado:

Se você já foi contemplado e adquiriu o bem, a cota do consórcio que estiver constando em Bens e Direitos (sob código 95), deve ter a situação em 31/12 zerada.

Após, na mesma ficha de Bens e Direitos, insira o bem adquirido. O código vai variar conforme o tipo de bem (21 – automóvel, moto, caminhão, 11 – apartamento, 12 – casa). Na discriminação informar os dados completos do bem e também que “foi adquirido por meio de uma carta de crédito contemplada do consórcio [...] da administradora [...] CNPJ [...]”, ou seja especificar exatamente como foi a forma de pagamento do bem (inclusive valor do lance, se houver). Em 31/12 é necessário somar tudo que foi pago para adquirir o bem até as respectivas datas. Se ainda houverem parcelas a pagar, será necessário somar os próximos pagamentos nas declarações dos anos seguintes.

Adquiri cota de consórcio contemplado:

Se você adquiriu uma carta de crédito já contemplada, seguirá o mesmo procedimento de declaração de um consórcio não contemplado. Mas deve utilizar o código 99 – Outros bens e direitos e inserir na discriminação o nome e CPF do vendedor.

* Se você é o vendedor da cota, deve inserir na discriminação da cota em Bens e Direitos que a mesma foi vendida e incluir o nome e CPF do comprador. Deve verificar também se houve ganho na venda, neste caso é necessário utilizar o programa Ganho de Capital da Receita Federal para calcular o IR devido.

Importante: jamais declare o Consórcio na ficha de Dívidas e Ônus Reais.