Como gerar DARF de day trade e swing trade na bolsa

Conheça a solução mais completa para apurar IR na bolsa de valores e gerar DARF 6015. Com a planilha do IR Blindado você poderá calcular o imposto de renda e controlar operações comuns e day trade com ações, opções, BDRs, ETFs, fundos imobiliários, e contratos futuros de dólar e índice. Faça a importação de todas as suas notas de corretagem na planilha e obtenha de forma fácil o valor de IR a pagar.

Vale lembrar que o cálculo e pagamento de IR sobre ganho de capital na bolsa de valores é de inteira responsabilidade do investidor e deve ser feito todo mês. Por isso, ter uma planilha para controle mensal de seus rendimentos na bolsa de valores é essencial para ficar em dia com a Receita Federal e evitar multas pela falta de pagamento de impostos. Além disso, esse acompanhamento de lucros, prejuízos a compensar, e preço médio das posições em custódia será de extrema importância no momento de preencher os dados dos seus investimentos em renda variável na declaração de imposto de renda anual.

A planilha irá ajudar a apurar seus resultados de forma 100% eficiente e automática.

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✅ Você terá uma planilha completa para apurar seu imposto de renda mensal (inclusive de anos anteriores), além de aulas em vídeo, e acesso a uma comunidade de suporte. Aprenderá como aumentar seus lucros pagando menos impostos, e terá um relatório completo com as informações para declarar o imposto de renda anual.

A planilha também serve para operações com fundos imobiliários? Sim. ✅ Você também poderá calcular o imposto de renda sobre ganho de capital obtido nas vendas de cotas de FIIs. Vale destacar que a tributação de FIIs é diferente de ações. A alíquota de IR é sempre de 20%, não há nenhum tipo de isenção, e os prejuízos apenas podem ser utilizados para abater lucros com cotas de fundos imobiliários.

Como calcular o DARF de Ações e Opções

No final de cada mês na bolsa de valores é necessário fazer a apuração do imposto de renda, algo que muitos investidores esquecem ou até mesmo nem sabem que precisam fazer. Para iniciar, é necessário ter em mãos o lucro (já descontadas todas as taxas que constituíram as transações de compra e venda do negócio) de todos os negócios que foram finalizados no mês de apuração.

As taxas que constituem as transações de compra e venda de um negócio são: corretagem, ISS, emolumentos, taxa de liquidação e taxa de registro (no caso de opções). Todas essas taxas estão discriminadas nas notas de corretagem, geralmente disponibilizadas no próprio site da corretora. No caso de venda a descoberto, o custo com o aluguel de ações também pode ser usado para reduzir o lucro, e consequentemente reduzir o valor a pagar de IR.

Resumidamente o cálculo de lucro ou prejuízo das operações fica:
(preço venda - preço médio de compra) x quantidade – taxas operacionais

Tendo em mãos os resultados dos negócios, o investidor deve separá-los em dois tipos: operações normais (compra e venda em dias diferentes) e operações day trade (compra e venda no mesmo dia, de um mesmo ativo, e na mesma corretora). E assim obter para cada uma dessas modalidades qual foi o resultado geral das operações realizadas no mês.

Como calcular quando fizer mais de uma operação no mês

Se você fez três operações day trade no mês, o resultado de day trade no mês será a soma do resultado das três operações. Caso tenha lucro no mês, irá calcular 20% de IR sobre o mesmo, e caso tenha prejuízo, poderá utilizar esse prejuízo para abater do lucro de day trade nos meses subsequentes.

A mesma lógica serve para as operações normais. Se você encerrar 3 operações no mesmo mês, o resultado das operações normais no mês será a soma do resultado das três operações. Se isso resultar em lucro, deverá calcular 15% de imposto sobre o lucro. Se resultar em prejuízo, o prejuízo poderá ser utilizado para abater do lucro de operações normais nos meses subsequentes.

Isenção IR ações para pessoa física: Para operações normais com ações (apenas ações!) existe isenção de IR caso o investidor tenha vendido até R$ 20 mil em ações no mês (vendas de opções não contam no limite). Apesar de isenção valer apenas para as operações normais, é necessário somar também as vendas day trade com ações. Ou seja, a isenção é válida quando a soma das vendas de normal e day trade (de ações) for menor ou igual a R$ 20 mil. Para operações normais com opções e operações day trade não há nenhum tipo de vantagem tributária.

Como calcular o DARF de Opções

Se não houver encerramento do negócio ou exercício das opções (ou seja, as opções virarem pó) o valor do prêmio será o ganho do lançador (vendedor) e prejuízo para o titular (comprador), na data do vencimento da opção.

Se houver compra e venda das opções, o cálculo do lucro ou prejuízo fica idêntico ao de uma operação com ações, ou seja (preço venda - preço compra) * quantidade – taxas operacionais. Será considerada uma operação normal se a compra e venda ocorrem em dias diferentes e uma operação day trade se a compra e venda ocorrem no mesmo dia.

Caso ocorra exercício de opções o cálculo muda:

        1 - Titular da Opção de Venda: O ganho líquido é a diferença positiva entre o preço de exercício do ativo e o seu custo de aquisição, que é o custo de aquisição do ativo + o valor do prêmio pago.

        2 - Lançador da Opção de Venda: O ganho líquido é a diferença positiva entre o preço de venda à vista do ativo, na data do exercício, e o seu custo de aquisição (preço de exercício menos o valor do prêmio recebido).

Caso a venda do ativo ocorra depois da data do exercício, o ganho líquido é a diferença positiva entre o valor recebido pela venda do ativo e o custo médio de aquisição, apurado conforme estabelecido para o mercado à vista.

        3 - Titular da Opção de Compra: O ganho líquido é a diferença positiva entre o valor de venda à vista do ativo, na data do exercício, e o seu custo de aquisição (preço de exercício + valor do prêmio pago).

Caso a venda do ativo ocorra depois da data do exercício, o ganho líquido será a diferença positiva entre o valor recebido pela venda do ativo e o custo médio de aquisição, apurado conforme estabelecido para o mercado à vista.

        4 - Lançador da Opção de Compra: O ganho líquido é a diferença positiva entre o preço de exercício do ativo, acrescido do valor do prêmio recebido, e o seu custo de aquisição.

🚨 O exercício da opção e a venda ou compra do ativo no mercado à vista no mesmo dia NÃO se caracteriza como day-trade.

Alíquota do Imposto: 15% para operações normais e 20% para operações day trade. O investidor precisa estar antenado ao fato de só poder compensar prejuízos entre operações de mesma espécie (normal com normal e day trade com day trade). Ou seja, é permitido compensar prejuízos entre operações normais de ações e operações normais de opções. E também entre operações day trade de ações e operações day trade de opções.

Compensação de prejuízos na bolsa: Os prejuízos devem ser usados para abater lucros ocorridos no mesmo mês de apuração ou em operações de meses subsequentes do mesmo tipo de operação (normal ou day trade). Caso tenha imposto a pagar pendente de algum mês, não poderá usar um prejuízo futuro para compensá-lo. Outro ponto muito importante é que os prejuízos devem ser utilizados para abater do lucro, e não do valor do DARF a pagar. Por exemplo, se você possui um prejuízo acumulado de R$ 1 mil de meses anteriores, e no mês atual ganha R$ 3 mil, você irá calcular o DARF sobre lucro de R$ 2 mil.

Vencimento DARF 6015: O imposto deve ser pago até o último dia útil do mês subsequente ao mês da apuração. O recolhimento deve ser feito através de DARF código 6015 (o mesmo código é utilizado para todos os tipos de operações). O investidor pode usar o imposto retido na fonte para abater o valor a ser pago. Por exemplo:

🚨 O atraso no pagamento do DARF gera multa de 0,33% ao dia (limitada a 20%) e juros de mora (baseado na Taxa Selic do período). O investidor que precisar gerar uma DARF com o valor reajustado pode utilizar o programa Sicalc, disponível no site da Receita Federal.

O que é DARF?

Emitido pelo Ministério da Fazenda e pela Secretaria da Receita Federal, o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) é uma guia que serve para a cobrança de impostos administrados por esses órgãos.

DARF 6015 como preencher

Para ficar em dia com a Receita, se você investe na bolsa de valores precisa estar atento à necessidade de recolhimento de imposto de renda mensalmente em caso de apuração de lucros. Após realizar o cálculo, uma maneira bem fácil de gerar o DARF para pagamento é através do SicalcWeb da Receita Federal.

Cada tipo de imposto tem um código diferente que identifica qual tipo de arrecadação está sendo realizada. No caso do imposto sobre ganhos líquidos em renda variável, o código a ser utilizado é 6015. O DARF 6015 serve para recolher IR sobre ganhos de day trade e operações comuns.

Confira abaixo o passo a passo para gerar o DARF 6015

1 - Acesse o SicalcWeb e clique em preenchimento rápido 👉 Sicalc (economia.gov.br)

2 - Insira os dados solicitados como CPF, data de nascimento e faça o reCAPTCHA. Caso já tenha utilizado o SicalcWeb anteriormente, pode clicar em "selecionar contribuinte" para não ter que digitar as informações novamente.

3 - Em código ou nome da receita, utilize "6015 - 01 - ME - a partir de 01/01/1995 - IRPF - Ganhos Líquidos em Operações em Bolsa - IRPF". Verifique se o seu domicílio (cidade) atual está correto. O campo "Observações a serem impressas no Darf" não é obrigatório preencher, mas podem ser colocadas informações que você julgue serem importantes para sua própria organização.

4 - Em período de apuração indique o mês que gerou o imposto a pagar no formato MM/AAAA, ou seja, se você está pagando imposto sobre o lucro do mês de junho de 2021, o período de apuração será 06/2021. Deixe o campo Número de Referência em branco, e coloque o valor a ser pago em "Valor do Principal" (o valor a ser pago deve ser calculado pelo próprio investidor). Caso o DARF esteja em atraso, em valor do principal coloque o valor original que deveria ter sido pago, pois o próprio Sicalc irá calcular a multa e juros posteriormente. Após preencher os dados, clique em CALCULAR.

5 - Por último é só selecionar o DARF e clicar em EMITIR DARF para fazer o download do arquivo em PDF.

Devo declarar ações no imposto de renda?

Mesmo que você opere pouco, esteja com prejuízo acumulado, apenas compre ações, opere na faixa de isenção (em operações normais) ou tenha parado de operar, deve declarar toda essa situação na declaração anual do imposto de renda. Lembre-se: o contribuinte que realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas é obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física. Veja abaixo algumas dicas para não ter problemas com o fisco.

❗ No IRPF 2023, será obrigado a declarar quem vendeu mais de R$ 40 mil em ações no total do ano, ou teve ganhos líquidos sujeitos à incidência de imposto durante o ano. Receita Federal define novas regras para o imposto de renda 2023 — Receita Federal (www.gov.br)

Declarando ações no Imposto de Renda:

- Se você apenas comprou ações e não vendeu, independente de quantas, deve declará-las na aba Bens e Direitos – Grupo 03 "Participações Societárias" - Código "01 - Ações", com o preço médio de aquisição da ação, data de compra, quantidade e nome + CNPJ da empresa emissora do papel. No campo CNPJ, insira o da empresa. Marcar "Sim" em "Negociados em bolsa?" e escrever o ticker do ativo. Em 31/12 você deve inserir o custo total de aquisição (considerando corretagens e taxas).

- Não esqueça de declarar o saldo livre que possuía na conta da corretora. Este dado é fornecido no informe de rendimentos enviado pela corretora. Você deve colocar na ficha "Bens e Direitos" e utilizar o Grupo 06 "Depósito à Vista e Numerário " - Código "99 - Outros depósitos à vista". Em CNPJ, insira o da corretora.

- Se teve prejuízo, não deixe de declarar, caso contrário você não conseguirá usá-lo para abater o imposto de lucros futuros. Todos os resultados mensais (lucros e prejuízos) obtidos com as operações devem ser incluídos na ficha “Renda Variável - Operações Comuns / Day trade”.

- Lembre-se que a isenção para vendas mensais até R$ 20 mil vale apenas para operações comuns com ações. Os lucros obtidos na condição de isenção devem ser informados na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis – Código 20 “Ganhos Líquidos em operações no mercado à vista de ações negociadas em bolsas de valores nas alienações realizadas até R$ 20.000,00, em cada mês, para o conjunto de ações”. Operações Day-Trade e Mercado de Opções não possuem nenhum tipo de isenção.

Declarando Opções no Imposto de Renda

- Se você virou o ano vendido em alguma opção, coloque em "Dívidas e Ônus Reais" - "Código 16 - Outras dívidas e ônus reais". Na discriminação insira o código da opção, quantidade, preço médio de venda (considere os custos da venda no preço médio). Em 31/12 coloque o valor recebido pela venda (preço médio x quantidade).

- Se virou o ano comprado em alguma opção, coloque em "Bens e Direitos" - Grupo 04 "Aplicações e Investimentos" - Código "04 - Ativos negociados em bolsa no Brasil (BDRs, opções e outros - exceto ações e fundos)". Na discriminação insira o código da opção, quantidade, preço médio de venda (considere os custos da venda no preço médio). Marcar "Sim" em "Negociados em bolsa?" e escrever o ticker do ativo. Em 31/12 coloque o valor total gasto na compra da opção (preço médio x quantidade).

- Os resultados mensais obtidos no mercado de opções devem ser colocados na ficha de "Renda Variável" - "Operações Comuns / Day-Trade" - "Mercado Opções - ações".

Declarando ETFs no Imposto de Renda

- Para declarar ETFs, o caminho é quase idêntico ao das ações. Lucro e prejuízo apurado mensalmente deve ser declarado na ficha de “Renda Variável - Operações Comuns / Day trade” (ganhos com ETFs e ações devem ser somados e declarados no mesmo campo). Vale lembrar que os ETFs não contam com a isenção de IR para operações comuns caso as vendas não ultrapassem R$ 20 mil no mês. A tributação é de 15% para operações comuns e 20% para day trade.

Se virou o ano comprado em cotas de ETF, insira em “Bens e Direitos" – Grupo 07 "Fundos" - Código "09 - Demais Fundos de Índice de Mercado (ETFs)" com o código da cota do ETF, preço médio de aquisição das cotas, data de compra, quantidade e nome e CNPJ da administradora do fundo (se não houver CNPJ da administradora no informe, o recomendável é utilizar o da corretora). Marcar "Sim" em "Negociados em bolsa?" e escrever o ticker do ativo. Em 31/12 coloque o custo total de aquisição, incluindo as taxas envolvidas na transação de compra.

Outras dicas

✔ Declare todos rendimentos como bonificações, dividendos e juros sobre capital próprio, recebidos durante o ano.

✔ Se você parou de operar, é muito importante que os anos nos quais você operou sejam calculados e as operações declaradas, pois em até 5 anos a Receita Federal pode intervir e cobrar o imposto dessas operações com multa e juros.

Entenda o IRRF na nota de corretagem

O Imposto Retido na Fonte (IRRF) sobre operações na bolsa de valores é uma pequena parcela de imposto que já fica retida pela própria corretora de valores. Nas notas de corretagem aparece especificado como, por exemplo:

IRRF Day Trade: Base R$ 1.000,00 Projeção R$ 10,00
IRRF s/ operações, base R$ 25.000,00 | R$ 1,25

No IRRF Day Trade, a "base" é o lucro ou prejuízo do dia obtido com day trade. Já no IRRF s/ operações, a "base" é o volume de vendas relativo às operações normais. Ou seja, é a base de cálculo para o imposto retido na fonte.

O fato de ter gerado IRRF não significa que você precisa pagar mais imposto, mas também não significa que você está em dia com a Receita Federal. É necessário analisar a situação, pois o “verdadeiro IR” que precisa ser pago é 15% sobre lucro de operações normais e 20% sobre o lucro Day Trade. Como o IRRF já é uma pequena parcela de IR, posteriormente ele pode ser usado para abater do valor de IR que falta pagar (via DARF 6015) no mês de apuração ou de meses subsequentes. Vale lembrar que o IRRF só pode ser usado para abater do IR a pagar até o final do mês de dezembro do ano-calendário que ocorreu a retenção.

IRRF nas operações normais com ações:

Nas operações normais com ações fica retido 0,005% sobre o total da venda independente se houve lucro ou prejuízo. Porém ele só é de fato retido se o valor de IRRF ultrapassar R$ 1,00 no acumulado mensal. Caso não ultrapasse R$ 1,00 no acumulado mensal, os valores de “IRRF s/ operações” discriminados nas notas de corretagem não serão cobrados.

IRRF nas operações Day Trade:

Para as operações Day Trade o cálculo é 1% sobre o lucro, se houver, do conjunto de operações Day Trade realizadas no pregão.

Dúvidas frequentes

Se o total de alienações de ações no mês for até R$ 20 mil, você está isento de IR sobre o lucro das operações comuns com ações. Então se você só fez operações comuns com ações no mês, não precisa gerar DARF. Lembre-se que Opções, Day Trade, etc não se beneficiam dessa isenção.

Gera uma única DARF, considerando o resultado mensal. A apuração deve ser feita sempre levando em consideração o conjunto de operações finalizadas no mês. Aplica 15% sobre o resultado, se positivo, da soma de todos os lucros e prejuízos obtidos no mês com operações comuns. E 20% sobre o resultado das operações day trade.

O que ocorre é que a corretora retém 1% de IR de todos os pregões que você tem lucro em day trade. Nos pregões que você tem prejuízo nada é cobrado. Então teu mês pode acabar no prejuízo e mesmo assim ter “IRRF Day-Trade” descontado de você. O fato de ter IR retido na fonte não significa que será necessário pagar o IR correspondente aos 20%. No teu caso como a soma deu prejuízo, significa que não deve pagar IR de day trade. Essa “base” de 732,00 é somente a soma dos pregões que deram lucro. Sobre este valor que foi calculado o 1% de IRRF. Nela não entram os que deram prejuízo. O cálculo final do mês pra ver se deve pagar os 20% quem faz é você próprio.

Não possuem códigos diferentes, a DARF de código 6015 serve pra recolher IR de operações comuns e day trade.

Sim, pode somar os três valores e pagar tudo em uma única DARF 6015. Vale lembrar também que, quando for o caso, você pode utilizar prejuízo de ações para abater lucro de opções e vice-versa (desde que seja a mesma espécie de operação: comum ou day trade). Já prejuízo em FII só pode ser utilizado para abater lucro em FII.

Nesse você deverá pagar 20% sobre R$ 1.150,00 de lucro. O abatimento deve ser feito antes de aplicar a taxa de 20%.

Nesse caso você deve somar esse valor na DARF do próximo mês que tiver que pagar pelo menos R$ 5,91 de IR. Pois somado com os R$ 4,09 você conseguirá atingir o valor mínimo de R$ 10 para gerar a DARF. Enfim, mesmo que demore, aguarde para fazer o pagamento quando atingir o valor mínimo.

Se você pagou a DARF com valor a menor, deve gerar uma outra DARF com o valor da diferença que faltou pagar (no caso R$ 149,00). Não esqueça também de calcular a multa e juros sobre esse valor da diferença, caso já tenha passado a data de vencimento da mesma.

Sim as notas precisam estar salvas em PDF. O material da planilha contém vídeos explicativos de como realizar a importação dos arquivos PDFs.

Cada compra permite utilizar a planilha para até 3 CPFs diferentes.

Agora você apenas precisa dividir a quantidade por 9 e multiplicar o preço médio de compra por 9.

O material do IR Blindado está em constante atualização e sendo melhorado continuamente. Sobre as notas de corretagem dos anos anteriores, sim também é possível importar os arquivos.

Pode somar e fazer apenas um lançamento. Só tome cuidado no seguinte: a isenção é para quem vende até 20 mil em ações no mês, e não para quem lucra até 20 mil. Por exemplo, se tu vender mais de 20 mil e lucrar 100 reais, terá que pagar IR sobre os 100 reais. E a isenção é válida apenas para operações normais com ações.

Não existe como fechar o ano todo “em uma só DARF”. Tu precisas apurar todos os meses que estão em atraso, verificar quais deveria ter pago IR e posteriormente gerar DARF por DARF, corrigindo os valores através do SICALC da Receita Federal. Depois só fazer o pagamento delas e estará tudo em dia. Sobre valor de multa ela é de 0,33% ao dia (limitada a 20%) + juros de mora. Lembrando que a apuração é mensal e quando gera IR pra pagar, tu deve pagar até o último dia útil do mês subsequente, caso contrário pagará as multas sobre os valores.

Pode pagar antes da declaração, porém a DARF vai ficar mais cara em função dos juros e multa. A multa o máximo é 20%, já os juros são calculados com base na taxa Selic. Não vai ficar pendência na declaração se tu pagares antes.

Deve ser calculado sobre R$ 500.

O cálculo do IR sempre deve ser feito considerando o resultado do conjunto de operações encerradas no mês de apuração (separando é claro as operações comuns e operações day trade). No final vai gerar apenas uma DARF para o mês de apuração.

Na ficha de Renda Variável lança os meses que fecharam com lucro e mais de R$ 20 mil em vendas de ações; e os meses que terminaram com prejuízo.

Se fizer apenas essa venda no mês, ficará isento de IR. Apenas precisa tomar cuidado para não vender outras ações no mesmo mês e ultrapassar os R$ 20 mil de vendas (nesse caso perderia a isenção).

O IR deve ser apurado por CPF. Deve somar as vendas de ações de todas as corretoras para verificar se está dentro do limite de isenção. Nesse exemplo que você deu, você estaria com R$ 22.000,00 em vendas e portanto sem isenção.

Essa isenção só é válida para pessoa física, para pessoa jurídica há incidência de IR independente do total de vendas de ações realizadas no mês.

A alíquota do mercado de opções é igual à do mercado de ações, ou seja: 15% nas operações comuns e 20% nas operações day trade. A diferença é que, ao contrário das ações, as opções não se beneficiam de nenhum tipo de isenção nas operações comuns.

Você terá que ter dois controles completamente separados de lucros, prejuízos e IR. Um para o teu CPF e outro para o CPF da tua filha.

Sim é considerado um day trade, sendo compra a 66,00 e venda a 67,00 (lucro de 500,00). No final desse pregão você continua com as mesmas 500 ações em carteira com preço médio de 65,00.

Deve pagar imposto somente sobre o lucro das opções. O lucro das ações continua isento. As vendas de opções não afetam o limite de R$ 20 mil em vendas mensais (para verificação da isenção de IR sobre lucro das operações comuns com ações).

Os limites devem ser somados de forma separada. Então, por exemplo, se no mercado à vista você vender 19 mil em ações e 19 mil em ouro ativo financeiro, ficaria isento de IR sobre o lucro de ambos. Já se um deles ultrapassar os 20 mil em vendas, apenas um deles perde isenção e o outro continua isento.

As vendas de FIIs não afetam esse limite. Por exemplo, se você vender 19.000,00 em ações e 2.000,00 em FIIs, vai continuar isento sobre o lucro de ações em operações comuns.

Declaração IRPF: dividendos e juros sobre capital próprio


Tanto os dividendos quanto os juros sobre capital próprio dispensam a necessidade de um acompanhamento mensal rigoroso em relação ao Imposto de Renda por parte do investidor. Isso ocorre devido à isenção de tributação dos dividendos e à incidência de 15% de imposto direto na fonte sobre os juros sobre capital próprio. Embora não exijam um acompanhamento mensal detalhado, é importante salientar que ambos os rendimentos devem ser devidamente incluídos na declaração anual do investidor. Veja abaixo como fazer os lançamentos no programa de declaração.


Juros sobre capital próprio


Informe os JSCP utilizando código "10 - Juros sobre capital próprio" da ficha "Rendimentos sujeitos à Tributação Exclusiva / Definitiva". Coloque o nome e CNPJ da empresa pagadora e valor, exatamente como no informe de rendimentos enviado pela fonte pagadora. 

Se a efetivação do pagamento dos juros não ocorreu no ano da declaração que você estiver fazendo (JSCP Declarados a Serem Pagos), os juros em questão deverão constar também na ficha “Bens e Direitos”, da seguinte forma:


Grupo: 99 – Outros bens e direitos , Código: 07 - Juros Sobre Capital Próprio creditado, mas não pago

Discriminação: colocar nome da empresa e CNPJ e explicar que são JSCP ainda não pagos

Situação: Colocar R$ 0 na situação do ano anterior e o valor a receber na situação atual (o mesmo informado na ficha de “Rendimentos sujeitos à Tributação Exclusiva / Definitiva”).


Quando de fato forem pagos, será necessário APENAS “zerar” esses juros na ficha “Bens e Direitos”.


Dividendos


Informe código "09 - Lucros e dividendos recebidos" na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” de sua declaração anual. Coloque o nome e CNPJ da empresa pagadora e o valor, conforme informe de rendimentos enviado por ela.

Dúvidas frequentes sobre declaração de dividendo e JSCP

É o valor líquido, porém peça o informe de rendimentos para o banco escriturador da ação que pagou proventos. Essa informação você consegue com o RI da empresa, caso não tenham enviado os informes pelos correios. Siga sempre o informe de rendimentos para não ter problema com divergências que te façam cair na malha fina.

Não, somente valor líquido recebido, CNPJ e nome da fonte pagadora igual estiver constando no informe de rendimentos que deve ser solicitado ao banco escriturador das ações da empresa pagadora.

Sim, para os juros sobre capital próprio creditados e não pagos, o procedimento é colocar em Bens e Direitos “Grupo: 99 – Outros bens e direitos”, “Código: 07 - Juros Sobre Capital Próprio creditado, mas não pago”. E também em rendimentos sujeitos a tributação exclusiva definitiva código 10. Aí no ano em que receber o valor do jscp só precisa zerar na ficha de bens e direitos.

JSCP que já foi pago dentro do próprio ano em que foi anunciado, declara apenas em rendimentos sujeitos a tributação exclusiva/definitiva.

Já aqueles JSCP que você tem o direito a receber, mas ainda não foram pagos, declara em rendimentos sujeitos a tributação exclusiva/definição + bens e direitos. E no ano que forem pagos apenas zera na ficha de bens e direitos.

Não, esse procedimento é só para JSCP. Os dividendos são declarados apenas no ano que de fato ocorre o pagamento (na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis). É importante seguir exatamente o que está no informe de rendimentos do banco escriturador do ativo em questão.

Deve declarar cada ação em separado, pois são fontes pagadoras diferentes. Não esqueça de pegar o informe de rendimentos do banco escriturador para não declarar errado.

Como declarar BDRs no imposto de renda


O procedimento para declarar BDRs no imposto de renda anual é quase idêntico ao procedimento para declarar ações. Antes de tudo, destacamos que é necessário sempre manter um controle das operações realizadas com BDRs, pois o imposto de renda variável deve ser apurado em períodos mensais. As regras para apuração do imposto na venda de BDRs são muito semelhantes a aquelas utilizadas para as ações:

Existem apenas duas diferenças se comparado com ações:


- ISENÇÃO: Ao contrário das ações, que possuem isenção de IR sobre o lucro das operações comuns para quem vende até R$ 20 mil no mês, os BDRs não possuem nenhuma isenção.


- DIVIDENDOS: Os dividendos dos BDRs são tributados conforme a tabela progressiva do imposto de renda, portanto é importante o investidor manter o controle dos dividendos recebidos através do Carnê Leão Web, que pode ser acessado no portal do e-cac da Receita Federal. Para inserir os dividendos recebidos basta ir até “rendimentos”, clicar em “+ rendimento”, em Natureza selecione “Outros”, coloque a data do recebimento, marque que é um rendimento recebido do exterior, no campo “Histórico” escreva que se trata de dividendos recebidos de um BDR, informe o valor, e para concluir clique no botão “INCLUIR RENDIMENTO”. A alíquota do imposto varia de acordo as tabelas do imposto de renda. Tabelas do Imposto de Renda — Receita Federal (www.gov.br)


A DARF para pagamento estará disponível no menu “Demonstrativo” do Carnê Leão Web.


[DIRPF ANUAL] Declarar lucros e prejuízos de BDRs negociadas durante o ano

Na declaração do imposto de renda, os ganhos obtidos com a venda de BDRs devem ser lançados na ficha de “Renda Variável – Operações Comuns / Day-Trade”, em “mercado à vista – ações”. Ou seja, no mesmo campo em que são declarados os resultados de ações.

[DIRPF ANUAL] Declarar BDRs que possuía no último dia do ano

Se no último dia do ano você terminou comprado em BDRs, declare elas na ficha de Bens e Direitos. Basta utilizar o código “49 – Outras aplicações e investimentos”. Em localização deixe marcado “105 – Brasil”. Escreva na discriminação a quantidade, o código do ativo e nome da empresa, assim como a corretora através da qual realizou a compra. No campo "31/12" insira o custo total de aquisição dos ativos. Esse valor virá do cálculo de quantidade x preço médio de aquisição. Não esqueça de incluir as taxas operacionais no custo de aquisição. Caso possua mais de uma BDR em carteira, faça um lançamento diferente para cada uma.


❗ No IRPF 2024, utilizar o Grupo 04 "Aplicações e Investimentos" - Código "04 - Ativos negociados em bolsa no Brasil (BDRs, opções e outros - exceto ações e fundos)".

[DIRPF ANUAL] Declarar os dividendos de BDRs

Para declarar os dividendos basta importar os dados do carnê leão, que foi preenchido durante o ano, direto para o programa de declaração do imposto de renda. Na ficha de Rendimentos Tributáveis recebidos de PF/Exterior, clique em “Importar dados do carnê-leão”.

Como declarar bonificação de ações no IRPF


O processo de declarar bonificação de ações é uma etapa crucial para investidores que desejam manter sua conformidade fiscal e evitar problemas com a Receita Federal. Para um melhor entendimento, o artigo será todo baseado em um exemplo:


Imagine que determinado investidor comprou 1.000 ações de ABCD4 a R$ 10,00 (Total: R$ 10.000,00) em 03/05/22. Alguns dias após sua compra foi aprovada uma bonificação em ações de 30%, com data-ex 26/05/22.


Este acionista manteve a posição de 1.000 ações de ABCD4 até a data, por isso, recebeu 300 ações em bonificação (30% sobre as 1.000 ações que ele possuía), passando a ter um saldo de 1.300 ações.


No Aviso aos Acionistas, o custo unitário atribuído às ações bonificadas era de R$ 5,00. Assim, o custo total das ações bonificadas recebidas por este acionista foi de R$ 1.500,00 (R$ 5,00 x 300 ações recebidas como bonificação).


Agora como organizar esses dados no IRPF? 


Para começar, este valor de R$ 1.500,00 deve ser colocado na ficha de Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis, na linha Incorporação de reservas ao Capital/Bonificação em ações.


Depois há duas possibilidades. Se o investidor virou o ano de 2022 para 2023 com as 1.300 ações em custódia, irá coloca-las na Ficha de Bens e Direitos. Para isso deverá informar o preço médio da sua compra inicial (1.000 ações x R$ 10,00) com as ações bonificadas (300 ações x R$ 5,00). Nesse caso ficaria R$ 8,846.


Outra possibilidade seria o investidor ter vendido as 1.300 ações antes da virada do ano. Nesse caso elas não ficariam na Ficha de Bens e Direitos, apenas o resultado da operação¹ estaria incluído dentro do resultado total do mês² referente à venda dessas ações, na ficha de Renda Variável.


¹ Se o investidor tivesse vendido as ações a R$ 10,00, o resultado da operação viria do cálculo (R$ 10,00 – R$ 8,846) x 1.300 = R$ 1.500,20. Desconta-se desse lucro também as taxas de corretagens, emolumentos, etc.


² Quando digo “resultado total do mês”, me refiro a soma dos resultados de TODAS as operações feitas em determinado mês.


Onde declarar frações de bonificação de ações


Quando a bonificação vem com um número de ações “quebrado”, como por exemplo 5,3 ações, o investidor ganha 5 ações e a empresa vende a parte fracionada (0,3 ações no caso do exemplo) e deposita o dinheiro na conta do investidor. O valor depositado deve ser inserido em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis - Outros”. É necessário inserir o nome e CNPJ da empresa que fez a bonificação, e colocar na descrição que se trata de um ganho referente à venda de resíduos de ações bonificadas.