Declarando FIES no Imposto de Renda

Declarar o FIES no imposto de renda exige atenção do contribuinte. Antes de iniciar o preenchimento é importante solicitar o demonstrativo de dívidas e ônus reais ao banco através do qual foi feito o Financiamento Estudantil.

Os números que constarem no demonstrativo, referentes ao FIES, devem ser inseridos na ficha de Dívidas e Ônus Reais. O código a ser utilizado é “13 – Outras pessoas jurídicas”. Os números a serem preenchidos nos campos situação em 31/12 devem ser conferidos no demonstrativo do banco. Informe na discriminação o nome e CNPJ do credor, e informe que é um crédito educativo. Coloque detalhes como o valor do empréstimo, forma de pagamento, quantidade e valor das parcelas.

Declarando FIES no Imposto de Renda

Durante o período que esteja cursando a faculdade, o contribuinte pode lançar os valores da mensalidade da Faculdade, mesmo considerando que o pagamento é feito com recursos do FIES, na ficha de Pagamentos Efetuados. Para isso utilize código "01 – Despesas com instrução no Brasil". Vale lembrar que despesas com educação podem deduzir a base de cálculo de IR em até R$ 3.561,50.

Declarando FIES no Imposto de Renda

Após o término do curso, os valores pagos para quitar o Financiamento Estudantil não podem ser lançados na ficha de Pagamentos Efetuados. Nenhum valor pago ao FIES, inclusive aqueles pagos trimestralmente ou mensalmente ao FIES, devem ser lançados na ficha de Pagamentos Efetuados do Imposto de Renda.