Como declarar despesas com educação no IRPF

Declarar os gastos com educação no imposto de renda é uma tarefa simples, porém exige bastante atenção. Apesar de ser simples de declarar, é um dos itens que mais levam os contribuintes à cair na malha fina. Além do preenchimento correto, é importante guardar todos os documentos que comprovem os gastos declarados, pois a Receita pode pedir esclarecimentos posteriormente.

As despesas com instrução (educação) podem deduzir a base de cálculo de IR em até R$ 3.561,50 ao ano por pessoa, porém o valor a ser declarado deve ser o total pago. O próprio programa da declaração do Imposto de Renda automaticamente irá deduzir apenas até R$ 3.561,50.

É possível deduzir os gastos com ensino infantil, fundamental, médio e superior, além de cursos técnicos profissionalizantes. As despesas devem ser inseridas na ficha de “Pagamentos Efetuados”, com código 01 – Instrução no Brasil ou código 02 – Instrução no Exterior. Será necessário fazer lançamentos separados caso o gasto tenha sido com pessoas diferentes. Vale lembrar que essas pessoas precisam constar como dependentes ou alimentandos na declaração.

Como declarar gastos com educação no IRPF

O que não pode ser deduzido?

1 - as despesas com uniforme, material e transporte escolar, as relativas à elaboração de dissertação de mestrado ou tese de doutorado, contratação de estagiários, computação eletrônica de dados, papel, fotocópia, datilografia, digitação, tradução de textos, impressão de questionários e de tese elaborada, gastos postais e de viagem;

2 - as despesas com aquisição de enciclopédias, livros, revistas e jornais;

3 - o pagamento de aulas de música, dança, natação, ginástica, tênis, pilotagem, dicção, corte e costura, informática e assemelhados;

4 - o pagamento de cursos preparatórios para concursos ou vestibulares;

5 - o pagamento de aulas de idiomas estrangeiros;

6 - os pagamentos feitos a entidades que tenham por objetivo a criação e a educação de menores desvalidos e abandonados;

7 - as contribuições pagas às Associações de Pais e Mestres e às associações voltadas para a educação; e

8 - o valor despendido para pagamento do crédito educativo.

9 - Os gastos com passagens e estadas feitos pelo contribuinte, com ele próprio ou com seus dependentes, a fim de estudar no exterior;

10 - O imposto eventualmente retido sobre a remessa, no caso a que se refere o item 9, não pode ser compensado na declaração de rendimentos.

Fonte: art. 92 e 93 da Instrução Normativa RFB nº 1500, de 29 de outubro de 2014