Onde declarar carro financiado ou comprado à vista

Se você comprou à vista um carro no ano-calendário do imposto de renda, você deve incluir ele na ficha de Bens e Direitos. Utilize o código 21 – Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto etc. Insira o Renavam no campo específico para isso. Na discriminação coloque dados como: Modelo do carro, ano/modelo de fabricação e placa. Data que foi adquirido, a loja e o CNPJ (ou vendedor e o CPF). Você pode inserir também detalhes da negociação, por exemplo, vendeu outro carro e utilizou o dinheiro para a compra deste novo...

❗ No IRPF 2024, utilizar o Grupo 02 "Bens Móveis" - Código "01 - Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto etc".

Considerando que o carro foi adquirido no ano-calendário da declaração, você deve deixar o primeiro campo de 31/12 zerado, e no segundo indicar o valor da compra. Quando for fazer as declarações nos anos seguintes é necessário repetir o valor.


Declarando financiamento de carro

Se o veículo foi financiado declare também na ficha Bens e Direitos código 21. Mas na discriminação informe também qual banco foi utilizado para financiamento, CNPJ dele, número do contrato do financiamento, em quantas prestações você fez e o valor delas. Além disso, coloque quantas parcelas foram pagas durante o ano. Ex:

AUTOMOVEL FORD NOVO KA 1.0 - ANO/MOD 2017, PLACA: IMP-2017, ADQUIRIDO EM 01/06/2017 DE “LOJA X”, CNPJ: 00.000.000/0000-00, POR R$ 39.000,00 - ENTRADA DE R$ 20.000,00 (ADVINDO DE VENDA DE OUTRO CARRO) + FINANCIAMENTO PELO BANCO X, CNPJ: 11.111.111/1111-11, NÚMERO DO CONTRATO 22.2222.222.2222222-22, EM 60 PARCELAS DE R$ 500,00 SENDO “X” PAGAS EM 2017 + "X" PAGAS EM 2018 + ...

Se o carro foi adquirido no ano-calendário da declaração, você deve deixar o primeiro campo de 31/12 zerado, e no segundo 31/12 indicar o valor total pago durante o ano. Ou seja, o valor que irá neste campo é: valor da entrada + total de prestações pagas até o momento.

Quando for fazer as declarações nos anos seguintes será necessário ir atualizando o valor de 31/12 conforme as prestações pagas. Exemplo: Para compra do carro você deu entrada de 20.000,00 e financiou em 60 parcelas de 500,00. No ano da compra você pagou 5 parcelas. Então na declaração você indica 20.000,00 + 2.500,00. R$ 22.500,00 será o valor que deve ser colocado no campo de 31/12. No ano seguinte você paga mais 12 parcelas (6.000,00). Então deve atualizar o valor para R$ 28.500,00. E assim por diante.

Importante: você não precisa declarar nada deste financiamento na ficha de Dívidas e Ônus Reais.

O que declarar quando vender o carro?

Indique na discriminação a data da venda e o nome do comprador, com CPF ou CNPJ (no caso de loja); Zere o campo 31/12 do ano que ocorreu a venda.

Declarar lucro com a venda do carro

- Se você teve lucro na venda do carro (situação bastante rara), e o valor da venda foi superior a R$ 35 mil, deve pagar imposto sobre o lucro no mês posterior ao da venda. Para cálculo do valor a pagar utilize o programa GCAP da Receita Federal. No programa da declaração do imposto de renda, você deve ir até Ganhos de Capital > Direitos/Bens Móveis e fazer a importação dos dados preenchidos no GCAP.

- Se teve lucro e o valor total da venda for menor que R$ 35 mil, então você está isento de IR. Na declaração referente ao ano da venda do carro, este lucro deverá constar na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis, em “Ganho de capital na alienação de bem, direito ou conjunto de bens ou direitos da mesma natureza, alienados em um mesmo mês, de valor total de alienação até R$ 20.000,00, para ações alienadas no mercado de balcão, e R$ 35.000,00, nos demais casos.”