Onde declarar conta corrente no imposto de renda?

Montar a declaração do imposto de renda é uma tarefa que gera dúvidas em muitas pessoas. Uma delas é onde declarar a conta corrente. Primeiro, peça para o seu banco fornecer o “Informe de Rendimentos” (alguns fornecem via Internet Banking), pois qualquer divergência entre ele e o que você declarar, pode fazer você cair na temida “malha fina” da Receita Federal.

No informe de rendimentos você encontrará o CNPJ e razão social do banco, saldos em 31/12 do ano anterior ao da declaração e de 31/12 do ano referente à declaração. Enfim, todos os dados que precisas para declarar.

Se você possuía saldo positivo na conta, vá até a aba Bens e Direitos, clique em Novo. Utilize o código “61 – Depósito bancário em conta corrente no País”. Você deverá inserir os dados do Informe de Rendimentos nos campos específicos conforme imagem abaixo. Na discriminação, insira que é “Saldo em conta corrente no Banco ...”. Logo abaixo do campo de discriminação, terá que inserir Agência, conta e dígito verificador da conta. Após é só dar “OK”.

❗ No IRPF 2024, utilizar o Grupo 06 "Depósito à Vista e Numerário" - Código "01 - Depósito em conta corrente ou conta pagamento".

declarar conta corrente no imposto de renda

Vale lembrar que você só é obrigado a inserir a conta na declaração, caso o saldo em 31/12 seja superior a R$ 140,00.

Como declarar saldo negativo em cheque especial?

Saldo negativo em cheque especial deve ser declarado na ficha “Dívidas e Ônus Reais”, utilizando código “11 – Estabelecimento bancário comercial”. Na discriminação, especifique que é uma dívida de Cheque Especial e insira Razão Social e CNPJ do banco.

Isso significa que dependendo do caso, sua conta deverá constar nas duas fichas: “Bens e Direitos” e “Dívidas e Ônus Reais”. Por exemplo, se em um ano você terminou com saldo positivo e no ano seguinte terminou com saldo negativo na conta. Ou vice-versa.

declarar cheque especial no imposto de renda

Outro ponto que é importante ressaltar, é que você só é obrigado a declarar a dívida caso ela seja superior a R$ 5 mil.

Como declarar conta poupança?

Com o Informe de Rendimentos em mãos vá até a ficha de “Bens e Direitos”, clique em “Novo” e insira código "41 - Caderneta de Poupança". Coloque nome e CNPJ da instituição financeira. Na discriminação coloque “Saldo em conta poupança no banco ...”. Indique nos campos abaixo da discriminação a agência, conta e dígito. Por último, informe os saldos nos campos 31/12 igual consta no Informe de Rendimentos e clique em OK.

❗ No IRPF 2024, utilizar o Grupo 04 "Aplicações e Investimentos" - Código "01 - Depósito em conta poupança".

declarar conta poupança no imposto de renda

Assim como na conta corrente, você só é obrigado a inserir a conta na declaração, caso o saldo em 31/12 seja superior a R$ 140,00.

Onde declarar o rendimento da poupança?

Os rendimentos obtidos com o investimento na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Linha “12 – Rendimentos de cadernetas de poupanças, letras hipotecárias, letras de crédito do agronegócio e imobiliário (LCA e LCI) e certificados de recebíveis do agronegócio e imobiliários (CRA e CRI)”.

declarar rendimento poupança

Todos estes procedimentos devem ser feitos para cada conta que você tiver.

Como declarar dinheiro guardado em casa?

Se você possui dinheiro guardado em casa, acima de R$ 140,00, também precisa inserir na sua declaração do imposto de renda. Se for moeda nacional, vá até a ficha de Bens e Direitos e utilize o código “63 - dinheiro em espécie – moeda nacional”. Não é necessário escrever nada em discriminação e nos campos de 31/12 insira o saldo que você possuía.

❗ No IRPF 2024, utilizar o Grupo 06 "Depósito à Vista e Numerário" - Código "10 - Dinheiro em espécie - moeda nacional".

Se for moeda estrangeira, na ficha de Bens e Direitos utilize o código “64 - dinheiro em espécie – moeda estrangeira”. Na “Discriminação”, informe o tipo de moeda estrangeira, o estoque e o preço médio de compra (custo de aquisição em reais dividido pela quantidade da moeda). Nos campos Situação em 31/12, coloque o valor em reais do saldo que você possui, considerando o custo de aquisição (o custo de aquisição da moeda é, no caso de aquisição em reais, o valor pago).

❗ No IRPF 2024, utilizar o Grupo 06 "Depósito à Vista e Numerário" - Código "11 - Dinheiro em espécie - moeda estrangeira".