Como declarar doação de dinheiro, imóvel e veículo no IRPF

Como declarar doação de dinheiro, imóvel e veículo no IRPF
A declaração de doações no imposto de renda é importante para o contribuinte conseguir comprovar sua variação patrimonial durante o ano. As doações são isentas de imposto de renda, mas pode incidir sobre elas o ITCMD – Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação. Este imposto é estadual e varia de estado para estado. Há de verificar os limites de isenções e alíquotas cobradas.

Declarando doação em dinheiro

Doador: insira na ficha Doações efetuadas, utilizando o código 80 – Doações em espécie. É necessário preencher o nome e CPF do donatário, assim como o valor doado.

Donatário: insira a doação recebida na ficha se Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, utilizando código 14 – Transferências Patrimoniais – Doações e Heranças. É necessário preencher o nome e CPF do doador, assim como o valor recebido.

Declarando doação de imóvel

Doador: insira na ficha Doações efetuadas, utilizando o código 81 – Doações em bens e direitos. É necessário preencher o nome e CPF do donatário, assim como o valor do imóvel doado. Também é necessário “zerar” a situação em 31/12 do bem na ficha Bens e Direitos caso ele conste na mesma, informando na discriminação que ele foi doado, e o nome e CPF do donatário. Caso ele não conste na ficha por ter sido comprado no mesmo ano da doação, insira-o com os campos “Situação em 31/12” zerados, e informe os dados da compra e da doação na discriminação, junto com os dados do donatário.

Donatário: insira a doação recebida na ficha se Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, utilizando código 14 – Transferências Patrimoniais – Doações e Heranças. É necessário preencher o nome e CPF do doador, assim como o valor recebido. Após, inserir o imóvel na ficha Bens e Direitos, não esquecendo de informar na discriminação que o mesmo foi uma doação recebida em determinada data e os dados (nome + CPF) do doador. Se o imóvel foi vendido no mesmo ano do recebimento da doação, insira-o também na ficha de bens e direitos, mas deixe os campos de Situação em 31/12 zerados.

Valor da doação: o doador e o donatário podem escolher se irão declarar pelo custo de aquisição ou pelo valor de mercado atualizado. Declarar pelo custo de aquisição é vantagem para o doador que repassará inteiramente para o donatário a responsabilidade de pagamento de imposto, quando o mesmo vender o imóvel futuramente. Se declarar pelo valor de mercado atualizado, o doador precisará pagar imposto sobre lucro no momento da doação.

Declarando doação de veículo

Doador: insira na ficha Doações efetuadas, utilizando o código 81 – Doações em bens e direitos. É necessário preencher o nome e CPF do donatário, assim como o valor doado. Também é necessário “zerar” a situação em 31/12 do bem na ficha Bens e Direitos caso ele conste na mesma, informando na discriminação que ele foi doado, e o nome e CPF do donatário. Caso ele não conste na ficha por ter sido comprado no mesmo ano da doação, insira-o com os campos “Situação em 31/12” zerados e informe os dados da compra e a doação na discriminação, junto com os dados do donatário.

Donatário: insira a doação recebida na ficha se Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, utilizando código 14 – Transferências Patrimoniais – Doações e Heranças. É necessário preencher o nome e CPF do doador, assim como o valor recebido. Após, inserir o veículo na ficha Bens e Direitos, não se esquecendo de informar na discriminação que o mesmo foi uma doação recebida em determinada data e os dados (nome + CPF) do doador. O valor do bem a ser colocado em 31/12 é o mesmo da doação. Se o veículo foi vendido no mesmo ano do recebimento da doação, insira-o também na ficha de bens e direitos, mas deixe os campos de Situação em 31/12 zerados.

Valor da doação:
deve ser declarado pelo valor de mercado atualizado do veículo, com base na tabela Fipe ou Molicar.

Imposto sobre a venda do bem doado:
Se em uma futura venda, o preço for maior que aquele inicialmente declarado na doação, incidirá imposto de renda sobre o lucro apurado (caso não haja isenção por algum motivo). Neste caso o donatário deverá utilizar o programa GCAP da Receita Federal para apurar o imposto devido.