Como declarar imóvel quitado ou financiado?

Na declaração do imposto de renda, os imóveis devem ser preenchidos na ficha de Bens e Direitos com código conforme o tipo de imóvel: “11 – apartamento”, “12 – Casa” ou “13 – terrenos”, entre outras opções. Informe a inscrição municipal no campo “Inscrição municipal (IPTU)”. Caso o número tenha mais que 20 carácteres, deixe em branco e informe o mesmo na discriminação. Informe a data de aquisição do bem no campo específico para isso. Na discriminação é importante inserir o maior número de detalhes possíveis relativos à compra, quem foi o vendedor, e a forma de pagamento.

❗ No IRPF 2024 as opções se encontram dentro do Grupo 01 "Bens Imóveis"

Como declarar imóvel quitado ou financiado

Vale lembrar que o imóvel deve sempre ser declarado pelo seu custo de aquisição (aquele que consta na escritura). Neste custo pode ser adicionado o ITBI (imposto sobre a transmissão de bens imóveis), gastos com corretagem e juros de financiamento. Custos com reformas podem ser adicionados no valor de aquisição do imóvel, desde que haja documentação hábil e idônea que comprove os mesmos. Se o imóvel for financiado, o valor do campo 31/12 deve levar em conta o valor da entrada e as parcelas pagas até aquele momento. Ou seja, o valor deverá ser atualizado ano a ano conforme o pagamento das parcelas for ocorrendo, até a quitação do imóvel.

O contribuinte também deverá informar dados como endereço do imóvel, área total em m² ou hectares conforme constar na escritura ou em cartório (caso o imóvel seja registrado em cartório). Além dessas informações, o programa também pergunta se o imóvel é registrado em cartório. Se a resposta for sim, será necessário preencher o nome do cartório e o número da matrícula do imóvel. Caso a resposta seja não, é necessário informar um número de registro como o de algum documento que tenha sido assinado no ato da compra, e fornecer informações sobre esse documento no campo de discriminação.

Como declarar imóvel quitado ou financiado

Como declarar imóvel quitado ou financiado

Box de garagem

Se o imóvel possuir box de garagem com registro em cartório, o contribuinte deve inserir mais um item na ficha de Bens e direitos, com código "19 - outros bens imóveis". Se não houver como separar os valores do imóvel e do box, apenas lance o box na discriminação do imóvel, informando a inscrição municipal e o registro da garagem.

❗ No IRPF 2024 a opção se encontra dentro do "Grupo 01 - Bens Imóveis" - "Código 99 - Outros bens imóveis"

Como declarar imóvel quitado ou financiado

Vendas de imóveis

Em caso de venda do imóvel, informe na discriminação detalhes sobre a venda (como dados do comprador e valor da venda. Se for o caso, informe também dados do banco que forneceu crédito para o comprador do imóvel). Após zere o campo de 31/12 do ano relativo à venda.

No ano que ocorrer a venda do imóvel, é necessário preencher o programa Ganhos de Capital (GCAP) disponível para download no site da Receita Federal para ver se há imposto a pagar. Há casos em que o contribuinte pode “escapar do imposto”, como por exemplo:

1) venda de imóveis adquiridos antes de 1969;
2) venda de imóvel único por até R$ 440 mil, desde que não tenha feito venda de imóveis nos últimos 5 anos;
3) venda de imóvel residencial com lucro, caso seja adquirido, em até 180 dias após a venda, outro imóvel residencial no Brasil com o dinheiro da venda. Se nem todo dinheiro da venda for utilizado para a compra do novo imóvel, haverá imposto sobre a diferença de valores. Também cabe salientar que essa isenção só é válida para quem não usufruiu do benefício nos últimos cinco anos.

Obrigatoriedade de declaração

Por último, não esqueça que quem possui bens com valor acima de R$ 300 mil torna obrigatório o envio da declaração do imposto de renda. Portanto caso você possua um imóvel de valor superior, você terá que declarar imposto de renda, mesmo que não se enquadre nas outras regras de obrigatoriedade.