DARF 6015: como calcular e pagar o IR de ações e opções

Conheça a solução mais completa para apurar IR na bolsa de valores e gerar DARF 6015. Com a planilha do IR Blindado você poderá calcular o imposto de renda e controlar operações comuns e day trade com ações, opções, BDRs, ETFs, fundos imobiliários, e contratos futuros de dólar e índice. Faça a importação de todas as suas notas de corretagem na planilha e obtenha de forma fácil o valor de IR a pagar.

Vale lembrar que o cálculo e pagamento de IR sobre ganho de capital na bolsa de valores é de inteira responsabilidade do investidor e deve ser feito todo mês. Por isso, ter uma planilha para controle mensal de seus rendimentos na bolsa de valores é essencial para ficar em dia com a Receita Federal e evitar multas pela falta de pagamento de impostos. Além disso, esse acompanhamento de lucros, prejuízos a compensar, e preço médio das posições em custódia será de extrema importância no momento de preencher os dados dos seus investimentos em renda variável na declaração de imposto de renda anual.

A planilha irá ajudar a apurar seus resultados de forma 100% eficiente e automática.

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✅ Você terá uma planilha completa para apurar seu imposto de renda mensal (inclusive de anos anteriores), além de aulas em vídeo, e acesso a uma comunidade de suporte. Aprenderá como aumentar seus lucros pagando menos impostos, e terá um relatório completo com as informações para declarar o imposto de renda anual.

A planilha também serve para operações com fundos imobiliários? Sim. ✅ Você também poderá calcular o imposto de renda sobre ganho de capital obtido nas vendas de cotas de FIIs. Vale destacar que a tributação de FIIs é diferente de ações. A alíquota de IR é sempre de 20%, não há nenhum tipo de isenção, e os prejuízos apenas podem ser utilizados para abater lucros com cotas de fundos imobiliários.

Como calcular o DARF de Ações e Opções

No final de cada mês na bolsa de valores é necessário fazer a apuração do imposto de renda, algo que muitos investidores esquecem ou até mesmo nem sabem que precisam fazer. Para iniciar, é necessário ter em mãos o lucro (já descontadas todas as taxas que constituíram as transações de compra e venda do negócio) de todos os negócios que foram finalizados no mês de apuração.

As taxas que constituem as transações de compra e venda de um negócio são: corretagem, ISS, emolumentos, taxa de liquidação e taxa de registro (no caso de opções). Todas essas taxas estão discriminadas nas notas de corretagem, geralmente disponibilizadas no próprio site da corretora. No caso de venda a descoberto, o custo com o aluguel de ações também pode ser usado para reduzir o lucro, e consequentemente reduzir o valor a pagar de IR.

Resumidamente o cálculo de lucro ou prejuízo das operações fica:
(preço venda - preço médio de compra) x quantidade – taxas operacionais

Tendo em mãos os resultados dos negócios, o investidor deve separá-los em dois tipos: operações normais (compra e venda em dias diferentes) e operações day trade (compra e venda no mesmo dia, de um mesmo ativo, e na mesma corretora). E assim obter para cada uma dessas modalidades qual foi o resultado geral das operações realizadas no mês.

Como calcular quando fizer mais de uma operação no mês

Se você fez três operações day trade no mês, o resultado de day trade no mês será a soma do resultado das três operações. Caso tenha lucro no mês, irá calcular 20% de IR sobre o mesmo, e caso tenha prejuízo, poderá utilizar esse prejuízo para abater do lucro de day trade nos meses subsequentes.

A mesma lógica serve para as operações normais. Se você encerrar 3 operações no mesmo mês, o resultado das operações normais no mês será a soma do resultado das três operações. Se isso resultar em lucro, deverá calcular 15% de imposto sobre o lucro. Se resultar em prejuízo, o prejuízo poderá ser utilizado para abater do lucro de operações normais nos meses subsequentes.

Isenção IR ações para pessoa física: Para operações normais com ações (apenas ações!) existe isenção de IR caso o investidor tenha vendido até R$ 20 mil em ações no mês (vendas de opções não contam no limite). Apesar de isenção valer apenas para as operações normais, é necessário somar também as vendas day trade com ações. Ou seja, a isenção é válida quando a soma das vendas de normal e day trade (de ações) for menor ou igual a R$ 20 mil. Para operações normais com opções e operações day trade não há nenhum tipo de vantagem tributária.

Como calcular o DARF de Opções

Se não houver encerramento do negócio ou exercício das opções (ou seja, as opções virarem pó) o valor do prêmio será o ganho do lançador (vendedor) e prejuízo para o titular (comprador), na data do vencimento da opção.

Se houver compra e venda das opções, o cálculo do lucro ou prejuízo fica idêntico ao de uma operação com ações, ou seja (preço venda - preço compra) * quantidade – taxas operacionais. Será considerada uma operação normal se a compra e venda ocorrem em dias diferentes e uma operação day trade se a compra e venda ocorrem no mesmo dia.

Caso ocorra exercício de opções o cálculo muda:

        1 - Titular da Opção de Venda: O ganho líquido é a diferença positiva entre o preço de exercício do ativo e o seu custo de aquisição, que é o custo de aquisição do ativo + o valor do prêmio pago.

        2 - Lançador da Opção de Venda: O ganho líquido é a diferença positiva entre o preço de venda à vista do ativo, na data do exercício, e o seu custo de aquisição (preço de exercício menos o valor do prêmio recebido).

Caso a venda do ativo ocorra depois da data do exercício, o ganho líquido é a diferença positiva entre o valor recebido pela venda do ativo e o custo médio de aquisição, apurado conforme estabelecido para o mercado à vista.

        3 - Titular da Opção de Compra: O ganho líquido é a diferença positiva entre o valor de venda à vista do ativo, na data do exercício, e o seu custo de aquisição (preço de exercício + valor do prêmio pago).

Caso a venda do ativo ocorra depois da data do exercício, o ganho líquido será a diferença positiva entre o valor recebido pela venda do ativo e o custo médio de aquisição, apurado conforme estabelecido para o mercado à vista.

        4 - Lançador da Opção de Compra: O ganho líquido é a diferença positiva entre o preço de exercício do ativo, acrescido do valor do prêmio recebido, e o seu custo de aquisição.

🚨 O exercício da opção e a venda ou compra do ativo no mercado à vista no mesmo dia NÃO se caracteriza como day-trade.

Alíquota do Imposto: 15% para operações normais e 20% para operações day trade. O investidor precisa estar antenado ao fato de só poder compensar prejuízos entre operações de mesma espécie (normal com normal e day trade com day trade). Ou seja, é permitido compensar prejuízos entre operações normais de ações e operações normais de opções. E também entre operações day trade de ações e operações day trade de opções.

Compensação de prejuízos na bolsa: Os prejuízos devem ser usados para abater lucros ocorridos no mesmo mês de apuração ou em operações de meses subsequentes do mesmo tipo de operação (normal ou day trade). Caso tenha imposto a pagar pendente de algum mês, não poderá usar um prejuízo futuro para compensá-lo. Outro ponto muito importante é que os prejuízos devem ser utilizados para abater do lucro, e não do valor do DARF a pagar. Por exemplo, se você possui um prejuízo acumulado de R$ 1 mil de meses anteriores, e no mês atual ganha R$ 3 mil, você irá calcular o DARF sobre lucro de R$ 2 mil.

Vencimento DARF 6015: O imposto deve ser pago até o último dia útil do mês subsequente ao mês da apuração. O recolhimento deve ser feito através de DARF código 6015 (o mesmo código é utilizado para todos os tipos de operações). O investidor pode usar o imposto retido na fonte para abater o valor a ser pago. Por exemplo:

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🚨 O atraso no pagamento do DARF gera multa de 0,33% ao dia (limitada a 20%) e juros de mora (baseado na Taxa Selic do período). O investidor que precisar gerar uma DARF com o valor reajustado pode utilizar o programa Sicalc, disponível no site da Receita Federal.

O que é DARF?

Emitido pelo Ministério da Fazenda e pela Secretaria da Receita Federal, o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) é uma guia que serve para a cobrança de impostos administrados por esses órgãos.

DARF 6015 como preencher

Para ficar em dia com a Receita, se você investe na bolsa de valores precisa estar atento à necessidade de recolhimento de imposto de renda mensalmente em caso de apuração de lucros. Após realizar o cálculo, uma maneira bem fácil de gerar o DARF para pagamento é através do SicalcWeb da Receita Federal.

Cada tipo de imposto tem um código diferente que identifica qual tipo de arrecadação está sendo realizada. No caso do imposto sobre ganhos líquidos em renda variável, o código a ser utilizado é 6015. O DARF 6015 serve para recolher IR sobre ganhos de day trade e operações comuns.

Confira abaixo o passo a passo para gerar o DARF 6015

1 - Acesse o SicalcWeb e clique em preenchimento rápido 👉 Sicalc (economia.gov.br)

2 - Insira os dados solicitados como CPF, data de nascimento e faça o reCAPTCHA. Caso já tenha utilizado o SicalcWeb anteriormente, pode clicar em "selecionar contribuinte" para não ter que digitar as informações novamente.

3 - Em código ou nome da receita, utilize "6015 - 01 - ME - a partir de 01/01/1995 - IRPF - Ganhos Líquidos em Operações em Bolsa - IRPF". Verifique se o seu domicílio (cidade) atual está correto. O campo "Observações a serem impressas no Darf" não é obrigatório preencher, mas podem ser colocadas informações que você julgue serem importantes para sua própria organização.

Como gerar DARF bolsa de valores (ações)?

4 - Em período de apuração indique o mês que gerou o imposto a pagar no formato MM/AAAA, ou seja, se você está pagando imposto sobre o lucro do mês de junho de 2021, o período de apuração será 06/2021. Deixe o campo Número de Referência em branco, e coloque o valor a ser pago em "Valor do Principal" (o valor a ser pago deve ser calculado pelo próprio investidor). Caso o DARF esteja em atraso, em valor do principal coloque o valor original que deveria ter sido pago, pois o próprio Sicalc irá calcular a multa e juros posteriormente. Após preencher os dados, clique em CALCULAR.

Como gerar DARF bolsa de valores (ações)?

5 - Por último é só selecionar o DARF e clicar em EMITIR DARF para fazer o download do arquivo em PDF.

Como gerar DARF bolsa de valores (ações)?

Devo declarar ações no imposto de renda?

Mesmo que você opere pouco, esteja com prejuízo acumulado, apenas compre ações, opere na faixa de isenção (em operações normais) ou tenha parado de operar, deve declarar toda essa situação na declaração anual do imposto de renda. Lembre-se: o contribuinte que realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas é obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física. Veja abaixo algumas dicas para não ter problemas com o fisco.

❗ No IRPF 2023, será obrigado a declarar quem vendeu mais de R$ 40 mil em ações no total do ano, ou teve ganhos líquidos sujeitos à incidência de imposto durante o ano. Receita Federal define novas regras para o imposto de renda 2023 — Receita Federal (www.gov.br)

Declarando ações no Imposto de Renda:

- Se você apenas comprou ações e não vendeu, independente de quantas, deve declará-las na aba Bens e Direitos – Grupo 03 "Participações Societárias" - Código "01 - Ações", com o preço médio de aquisição da ação, data de compra, quantidade e nome + CNPJ da empresa emissora do papel. No campo CNPJ, insira o da empresa. Marcar "Sim" em "Negociados em bolsa?" e escrever o ticker do ativo. Em 31/12 você deve inserir o custo total de aquisição (considerando corretagens e taxas).

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- Não esqueça de declarar o saldo livre que possuía na conta da corretora. Este dado é fornecido no informe de rendimentos enviado pela corretora. Você deve colocar na ficha "Bens e Direitos" e utilizar o Grupo 06 "Depósito à Vista e Numerário " - Código "99 - Outros depósitos à vista". Em CNPJ, insira o da corretora.

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- Se teve prejuízo, não deixe de declarar, caso contrário você não conseguirá usá-lo para abater o imposto de lucros futuros. Todos os resultados mensais (lucros e prejuízos) obtidos com as operações devem ser incluídos na ficha “Renda Variável - Operações Comuns / Day trade”.

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- Lembre-se que a isenção para vendas mensais até R$ 20 mil vale apenas para operações comuns com ações. Os lucros obtidos na condição de isenção devem ser informados na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis – Código 20 “Ganhos Líquidos em operações no mercado à vista de ações negociadas em bolsas de valores nas alienações realizadas até R$ 20.000,00, em cada mês, para o conjunto de ações”. Operações Day-Trade e Mercado de Opções não possuem nenhum tipo de isenção.

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Declarando Opções no Imposto de Renda

- Se você virou o ano vendido em alguma opção, coloque em "Dívidas e Ônus Reais" - "Código 16 - Outras dívidas e ônus reais". Na discriminação insira o código da opção, quantidade, preço médio de venda (considere os custos da venda no preço médio). Em 31/12 coloque o valor recebido pela venda (preço médio x quantidade).

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- Se virou o ano comprado em alguma opção, coloque em "Bens e Direitos" - Grupo 04 "Aplicações e Investimentos" - Código "04 - Ativos negociados em bolsa no Brasil (BDRs, opções e outros - exceto ações e fundos)". Na discriminação insira o código da opção, quantidade, preço médio de venda (considere os custos da venda no preço médio). Marcar "Sim" em "Negociados em bolsa?" e escrever o ticker do ativo. Em 31/12 coloque o valor total gasto na compra da opção (preço médio x quantidade).

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- Os resultados mensais obtidos no mercado de opções devem ser colocados na ficha de "Renda Variável" - "Operações Comuns / Day-Trade" - "Mercado Opções - ações".

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Declarando ETFs no Imposto de Renda

- Para declarar ETFs, o caminho é quase idêntico ao das ações. Lucro e prejuízo apurado mensalmente deve ser declarado na ficha de “Renda Variável - Operações Comuns / Day trade” (ganhos com ETFs e ações devem ser somados e declarados no mesmo campo). Vale lembrar que os ETFs não contam com a isenção de IR para operações comuns caso as vendas não ultrapassem R$ 20 mil no mês. A tributação é de 15% para operações comuns e 20% para day trade.

Se virou o ano comprado em cotas de ETF, insira em “Bens e Direitos" – Grupo 07 "Fundos" - Código "09 - Demais Fundos de Índice de Mercado (ETFs)" com o código da cota do ETF, preço médio de aquisição das cotas, data de compra, quantidade e nome e CNPJ da administradora do fundo (se não houver CNPJ da administradora no informe, o recomendável é utilizar o da corretora). Marcar "Sim" em "Negociados em bolsa?" e escrever o ticker do ativo. Em 31/12 coloque o custo total de aquisição, incluindo as taxas envolvidas na transação de compra.

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Outras dicas

✔ Declare todos rendimentos como bonificações, dividendos e juros sobre capital próprio, recebidos durante o ano.

✔ Caso tenha operado BDRs, leia o artigo: Como declarar BDRs no imposto de renda

✔ Se você parou de operar, é muito importante que os anos nos quais você operou sejam calculados e as operações declaradas, pois em até 5 anos a Receita Federal pode intervir e cobrar o imposto dessas operações com multa e juros.

Entenda o IRRF na nota de corretagem

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O Imposto Retido na Fonte (IRRF) sobre operações na bolsa de valores é uma pequena parcela de imposto que já fica retida pela própria corretora de valores. Nas notas de corretagem aparece especificado como, por exemplo:

IRRF Day Trade: Base R$ 1.000,00 Projeção R$ 10,00
IRRF s/ operações, base R$ 25.000,00 | R$ 1,25

No IRRF Day Trade, a "base" é o lucro ou prejuízo do dia obtido com day trade. Já no IRRF s/ operações, a "base" é o volume de vendas relativo às operações normais. Ou seja, é a base de cálculo para o imposto retido na fonte.

O fato de ter gerado IRRF não significa que você precisa pagar mais imposto, mas também não significa que você está em dia com a Receita Federal. É necessário analisar a situação, pois o “verdadeiro IR” que precisa ser pago é 15% sobre lucro de operações normais e 20% sobre o lucro Day Trade. Como o IRRF já é uma pequena parcela de IR, posteriormente ele pode ser usado para abater do valor de IR que falta pagar (via DARF 6015) no mês de apuração ou de meses subsequentes. Vale lembrar que o IRRF só pode ser usado para abater do IR a pagar até o final do mês de dezembro do ano-calendário que ocorreu a retenção.

IRRF nas operações normais com ações:

Nas operações normais com ações fica retido 0,005% sobre o total da venda independente se houve lucro ou prejuízo. Porém ele só é de fato retido se o valor de IRRF ultrapassar R$ 1,00 no acumulado mensal. Caso não ultrapasse R$ 1,00 no acumulado mensal, os valores de “IRRF s/ operações” discriminados nas notas de corretagem não serão cobrados.

IRRF nas operações Day Trade:

Para as operações Day Trade o cálculo é 1% sobre o lucro, se houver, do conjunto de operações Day Trade realizadas no pregão.

Dúvidas frequentes

Caso a movimentação for inferior a R$ 20 mil não é preciso recolher a DARF?

Se o total de alienações de ações no mês for até R$ 20 mil, você está isento de IR sobre o lucro das operações comuns com ações. Então se você só fez operações comuns com ações no mês, não precisa gerar DARF. Lembre-se que Opções, Day Trade, etc não se beneficiam dessa isenção.

Gostaria de saber se posso gerar uma única DARF para pagar dentro daquele mês o somatório de todas os lucros com a venda de várias ações ou tenho que gerar uma DARF para cada venda de ação individualmente?

Gera uma única DARF, considerando o resultado mensal. A apuração deve ser feita sempre levando em consideração o conjunto de operações finalizadas no mês. Aplica 15% sobre o resultado, se positivo, da soma de todos os lucros e prejuízos obtidos no mês com operações comuns. E 20% sobre o resultado das operações day trade.

No mês de fevereiro/2023, tive um IR retido na fonte de 7,32 (relatório da corretora) para operações de day trade, correspondente ao 1% IR. Porém, quando faço a soma de todas as operações de DT do mês, tive um prejuízo. Agora não sei se devo gerar uma DARF correspondente aos 20% dos 732,00 informados pela corretora ou não.

O que ocorre é que a corretora retém 1% de IR de todos os pregões que você tem lucro em day trade. Nos pregões que você tem prejuízo nada é cobrado. Então teu mês pode acabar no prejuízo e mesmo assim ter “IRRF Day-Trade” descontado de você. O fato de ter IR retido na fonte não significa que será necessário pagar o IR correspondente aos 20%. No teu caso como a soma deu prejuízo, significa que não deve pagar IR de day trade. Essa “base” de 732,00 é somente a soma dos pregões que deram lucro. Sobre este valor que foi calculado o 1% de IRRF. Nela não entram os que deram prejuízo. O cálculo final do mês pra ver se deve pagar os 20% quem faz é você próprio.

A Darf para Day trade e Swing Trade possuem códigos diferentes?

Não possuem códigos diferentes, a DARF de código 6015 serve pra recolher IR de operações comuns e day trade.

Em fevereiro tive lucro em venda de ações, opções e FII. Posso pagar tudo em uma única DARF 6015 ou tem que ser separado?

Sim, pode somar os três valores e pagar tudo em uma única DARF 6015. Vale lembrar também que, quando for o caso, você pode utilizar prejuízo de ações para abater lucro de opções e vice-versa (desde que seja a mesma espécie de operação: comum ou day trade). Já prejuízo em FII só pode ser utilizado para abater lucro em FII.

Tive um prejuízo de day trade em janeiro de R$50,00 e não gerei DARF, e em fevereiro um lucro líquido também em day trade de R$1200.00. Tenho que pagar 20% de imposto sobre R$1200,00 = R$ 240.00. Minha dúvida é como eu abato esse prejuízo que tive em janeiro. Deduzo os R$50,00 ou apenas 20% de R$50,00?

Nesse você deverá pagar 20% sobre R$ 1.150,00 de lucro. O abatimento deve ser feito antes de aplicar a taxa de 20%.

Tenho que pagar R$ 4,09 referente as operações de 02/2023. Não consegui gerar a DARF pois o valor foi inferior a R$ 10,00. Como devo fazer?

Nesse caso você deve somar esse valor na DARF do próximo mês que tiver que pagar pelo menos R$ 5,91 de IR. Pois somado com os R$ 4,09 você conseguirá atingir o valor mínimo de R$ 10 para gerar a DARF. Enfim, mesmo que demore, aguarde para fazer o pagamento quando atingir o valor mínimo.

Eu paguei o valor errado na DARF em questão, era para eu ter pago R$310,00 porém eu paguei R$161,00. Nesse caso como devo fazer? Compenso no próximo mês?

Se você pagou a DARF com valor a menor, deve gerar uma outra DARF com o valor da diferença que faltou pagar (no caso R$ 149,00). Não esqueça também de calcular a multa e juros sobre esse valor da diferença, caso já tenha passado a data de vencimento da mesma.

Como é feita a importação das notas de corretagem na planilha? Precisam estar salvas em PDF?

Sim as notas precisam estar salvas em PDF. O material da planilha contém vídeos explicativos de como realizar a importação dos arquivos PDFs.

Sou contador e tenho vários clientes que operam em bolsa. Essa planilha é para um único CPF ou pode apurar para diversos CPFs.

Cada compra permite utilizar a planilha para até 3 CPFs diferentes.

Tenho 2900 papéis da ABCD3 comprados em 3 oportunidades e agora o papel agrupou na proporção 9:1. Como devo proceder para atualizar os valores pensando na declaração numa futura venda?

Agora você apenas precisa dividir a quantidade por 9 e multiplicar o preço médio de compra por 9.

A planilha IR Blindado tem atualizações? Como sou investidor desde 2017, eu consigo importar os arquivos das notas de corretagem dessa época? (tenho-as todas arquivadas em .pdf).

O material do IR Blindado está em constante atualização e sendo melhorado continuamente. Sobre as notas de corretagem dos anos anteriores, sim também é possível importar os arquivos.

Obtive ganhos líquidos na Bolsa de Valores em Maio/22, Junho/22 e Agosto/22 com ações negociadas com valores abaixo de R$ 20.000,00 em cada mês. Para lançar no campo número 20 de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis: Lanço o lucro no campo 20 para cada mês individualmente (Junho, Julho e Agosto)? Ou posso somar os lucros dos três meses e fazer apenas um lançamento no campo 20, mesmo que esse lucro ultrapasse o valor de R$ 20.000,00. dos Rendimentos Isentos e Não tributáveis?

Pode somar e fazer apenas um lançamento. Só tome cuidado no seguinte: a isenção é para quem vende até 20 mil em ações no mês, e não para quem lucra até 20 mil. Por exemplo, se tu vender mais de 20 mil e lucrar 100 reais, terá que pagar IR sobre os 100 reais. E a isenção é válida apenas para operações normais com ações.

Tenho uma dúvida, como proceder em relação a emissão das DARFs, estou realizando operação desde março de 2022, swing trade e alguns poucos foram day trade. Mas não emiti nenhuma DARF. Será que ainda vou pagar um valor muito alto de multas? E como devo proceder para fechar o ano todo em uma só DARF? Posso fazer dessa maneira?

Não existe como fechar o ano todo “em uma só DARF”. Tu precisas apurar todos os meses que estão em atraso, verificar quais deveria ter pago IR e posteriormente gerar DARF por DARF, corrigindo os valores através do SICALC da Receita Federal. Depois só fazer o pagamento delas e estará tudo em dia. Sobre valor de multa ela é de 0,33% ao dia (limitada a 20%) + juros de mora. Lembrando que a apuração é mensal e quando gera IR pra pagar, tu deve pagar até o último dia útil do mês subsequente, caso contrário pagará as multas sobre os valores.

DARF atrasada que deveria ter sido paga em abril de 2020, pode ser paga no ano seguinte antes da próxima declaração? Isto sendo feito deixa sem pendência a declaração de 2021, cujo ano-base é de 2020?

Pode pagar antes da declaração, porém a DARF vai ficar mais cara em função dos juros e multa. A multa o máximo é 20%, já os juros são calculados com base na taxa Selic. Não vai ficar pendência na declaração se tu pagares antes.

Tive lucro com opções de 1000 reais (exemplo), porém prejuízo em ações de 500 reais (Swing Trade), com vendas inferiores a R$ 20 mil dentro de um mesmo mês. Para o preenchimento da DARF, o IR (15%) deverá ser calculado sobre base R$ 1000 ou R$ 500?

Deve ser calculado sobre R$ 500.

No caso das opções, devo fazer a apuração do IR relativamente a cada operação individualizada ou devo somar o lucro de todas as operações encerradas no mês e fazer um DARF único sobre todo o lucro?

O cálculo do IR sempre deve ser feito considerando o resultado do conjunto de operações encerradas no mês de apuração (separando é claro as operações comuns e operações day trade). No final vai gerar apenas uma DARF para o mês de apuração.

Na declaração de IR, na aba "Renda Variável" eu lanço somente as operações superiores a 20 mil as quais não são isentas de IR?

Na ficha de Renda Variável lança os meses que fecharam com lucro e mais de R$ 20 mil em vendas de ações; e os meses que terminaram com prejuízo.

Comprei 20 mil reais em um ativo e estou agora com 45 mil. Se eu vender 15 mil em cada mês pago imposto? A venda de cada mês não passará de 20 mil.

Se fizer apenas essa venda no mês, ficará isento de IR. Apenas precisa tomar cuidado para não vender outras ações no mesmo mês e ultrapassar os R$ 20 mil de vendas (nesse caso perderia a isenção).

Estou mudando de corretora e por algum tempo estarei simultaneamente em duas… O IR é cobrado sobre o total do CPF ou de acordo com o valor de cada corretora, ex. Caso eu venda R$ 10.000,00 em uma corretora e R$ 12.000,00 em outra, teria que somar? Em ambas estou abaixo de R$ 20.000,00.

O IR deve ser apurado por CPF. Deve somar as vendas de ações de todas as corretoras para verificar se está dentro do limite de isenção. Nesse exemplo que você deu, você estaria com R$ 22.000,00 em vendas e portanto sem isenção.

A isenção de 20000 reais no mês para venda de ações também se aplica à pessoa jurídica?

Essa isenção só é válida para pessoa física, para pessoa jurídica há incidência de IR independente do total de vendas de ações realizadas no mês.

A alíquota sobre o lucro com opções é também de 20%?

A alíquota do mercado de opções é igual à do mercado de ações, ou seja: 15% nas operações comuns e 20% nas operações day trade. A diferença é que, ao contrário das ações, as opções não se beneficiam de nenhum tipo de isenção nas operações comuns.

Tenho uma conta em corretora em nome e CPF de minha filha, menor de idade. Como devo tratar as movimentações, separadamente ou juntá-las?

Você terá que ter dois controles completamente separados de lucros, prejuízos e IR. Um para o teu CPF e outro para o CPF da tua filha.

Comprei 500 ações de VALE no dia 1 por 65,00. No dia 2 vendi as 500 ações por 67,00, e no mesmo pregão recomprei as 500 ações por 66,00, isso é considero day trade?

Sim é considerado um day trade, sendo compra a 66,00 e venda a 67,00 (lucro de 500,00). No final desse pregão você continua com as mesmas 500 ações em carteira com preço médio de 65,00.

Vendi 18 mil reais de ações e lancei 3 mil de opções, devo pagar o imposto somente sobre lucro das opções que não possuem isenção, ou perdi a isenção e preciso pagar imposto sobre todo o lucro (ações + opções)?

Deve pagar imposto somente sobre o lucro das opções. O lucro das ações continua isento. As vendas de opções não afetam o limite de R$ 20 mil em vendas mensais (para verificação da isenção de IR sobre lucro das operações comuns com ações).

As operações de compra e venda de ouro no mercado à vista BMF, isentas de tributação até 20k, devem ser somadas às operações do mercado à vista na B3 para determinar se o total de operações está abaixo dos 20k, ou são operações separadas e independentes?

Os limites devem ser somados de forma separada. Então, por exemplo, se no mercado à vista você vender 19 mil em ações e 19 mil em ouro ativo financeiro, ficaria isento de IR sobre o lucro de ambos. Já se um deles ultrapassar os 20 mil em vendas, apenas um deles perde isenção e o outro continua isento.

As vendas de fundos imobiliários afetam o limite de isenção para vendas até R$ 20 mil de ações?

As vendas de FIIs não afetam esse limite. Por exemplo, se você vender 19.000,00 em ações e 2.000,00 em FIIs, vai continuar isento sobre o lucro de ações em operações comuns.

Responsabilidade

Atenção: As informações postadas e divulgadas no blog não constituem, em hipótese alguma, qualquer tipo de recomendação de compra ou venda de ativos e instrumentos financeiros.