Declaração IRPF: dividendos e juros sobre capital próprio

Tanto os dividendos quanto os juros sobre capital próprio dispensam a necessidade de um acompanhamento mensal rigoroso em relação ao Imposto de Renda por parte do investidor. Isso ocorre devido à isenção de tributação dos dividendos e à incidência de 15% de imposto direto na fonte sobre os juros sobre capital próprio (conforme explicado anteriormente no artigo "Entenda como funcionam os dividendos"). Embora não exijam um acompanhamento mensal detalhado, é importante salientar que ambos os rendimentos devem ser devidamente incluídos na declaração anual do investidor. Veja abaixo como fazer os lançamentos no programa de declaração.

Juros sobre capital próprio

Informe os JSCP utilizando código "10 - Juros sobre capital próprio" da ficha "Rendimentos sujeitos à Tributação Exclusiva / Definitiva". Coloque o nome e CNPJ da empresa pagadora e valor, exatamente como no informe de rendimentos enviado pela fonte pagadora.

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Se a efetivação do pagamento dos juros não ocorreu no ano da declaração que você estiver fazendo (JSCP Declarados a Serem Pagos), os juros em questão deverão constar também na ficha “Bens e Direitos”, da seguinte forma:

Grupo: 99 – Outros bens e direitos , Código: 07 - Juros Sobre Capital Próprio creditado, mas não pago
Discriminação: colocar nome da empresa e CNPJ e explicar que são JSCP ainda não pagos
Situação: Colocar R$ 0 na situação do ano anterior e o valor a receber na situação atual (o mesmo informado na ficha de “Rendimentos sujeitos à Tributação Exclusiva / Definitiva”).

Quando de fato forem pagos, será necessário APENAS “zerar” esses juros na ficha “Bens e Direitos”.

Dividendos

Informe código "09 - Lucros e dividendos recebidos" na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” de sua declaração anual. Coloque o nome e CNPJ da empresa pagadora e o valor, conforme informe de rendimentos enviado por ela.

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Dúvidas frequentes

Ao declarar os Juros sobre Capital Próprio utiliza-se o valor bruto ou o líquido (já descontado o IR)?

É o valor líquido, porém peça o informe de rendimentos para o banco escriturador da ação que pagou proventos. Essa informação você consegue com o RI da empresa, caso não tenham enviado os informes pelos correios. Siga sempre o informe de rendimentos para não ter problema com divergências que te façam cair na malha fina.

É preciso inserir na declaração o I.R.R.F. proveniente de JSCP?

Não, somente valor líquido recebido, CNPJ e nome da fonte pagadora igual estiver constando no informe de rendimentos que deve ser solicitado ao banco escriturador das ações da empresa pagadora.

Tenho que informar os JSCP não pagos na ficha bens e direitos “grupo 99, código 07” e em rendimentos tributáveis “código 10” também?

Sim, para os juros sobre capital próprio creditados e não pagos, o procedimento é colocar em Bens e Direitos “Grupo: 99 – Outros bens e direitos”, “Código: 07 - Juros Sobre Capital Próprio creditado, mas não pago”. E também em rendimentos sujeitos a tributação exclusiva definitiva código 10. Aí no ano em que receber o valor do jscp só precisa zerar na ficha de bens e direitos.

No meu informe de rendimentos, no campo "Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva" existem três colunas: declarados e pagos; declarados a serem pagos, e; total declarado. Ao declarar esse rendimento, devo declarar o total ou devo declarar só o que foi pago e o não pago fica preenchido somente na ficha de "Bens e direitos"?

JSCP que já foi pago dentro do próprio ano em que foi anunciado, declara apenas em rendimentos sujeitos a tributação exclusiva/definitiva.

Já aqueles JSCP que você tem o direito a receber, mas ainda não foram pagos, declara em rendimentos sujeitos a tributação exclusiva/definição + bens e direitos. E no ano que forem pagos apenas zera na ficha de bens e direitos.

Os dividendos deliberados no ano de 2022 com pagamento previsto em 2023 devem ser lançados na renda isenta e em bens e direitos, como é feito o JSCP?

Não, esse procedimento é só para JSCP. Os dividendos são declarados apenas no ano que de fato ocorre o pagamento (na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis). É importante seguir exatamente o que está no informe de rendimentos do banco escriturador do ativo em questão.

Posso somar todos os valores dos JSCP e DIVIDENDOS, e fazer um lançamento ou devo declarar para cada ação (AMBEV, ITAUSA, FLEURY) em separado tanto no campo rendimento isentos como no rendimento sujeito a tributação exclusiva?

Deve declarar cada ação em separado, pois são fontes pagadoras diferentes. Não esqueça de pegar o informe de rendimentos do banco escriturador para não declarar errado.

Responsabilidade

Atenção: As informações postadas e divulgadas no blog não constituem, em hipótese alguma, qualquer tipo de recomendação de compra ou venda de ativos e instrumentos financeiros.