Onde declarar Bitcoin (criptomoedas) no Imposto de Renda?

Virou o ano comprado em Bitcoin?

Se você terminou o ano de 2024 comprado em Bitcoins ou outro criptoativo, vá até a ficha Bens e Direitos, selecione o "Grupo 08 - Criptoativos", e em seguida escolha o tipo:

01 - Criptoativo Bitcoin (BTC);
02 - Outras criptomoedas, conhecidas como altcoins, por exemplo, Ether (ETH), Ripple (XRP), Bitcoin Cash (BCH) e Litecoin (LTC);
03 - Criptoativos conhecidos como stablecoins, por exemplo, Tether (USDT), USD Coin (USDC)...
10 - Criptoativos conhecidos como NFTs (Non-Fungible Tokens)
99 - Outros criptoativos

Na discriminação coloque o nome da moeda, quantidade, data da compra e o preço de aquisição (aquele do momento da compra). Indique o nome da empresa onde está custodiado e CNPJ, ou o modelo de carteira digital usado. Por último veja no extrato de sua Exchange o custo de aquisição, este é o valor que deve ser colocado na situação em 31/12. Veja abaixo as recomendações que constam no programa da Receita:


Vale lembrar que apesar de não ser obrigatório incluir na ficha caso você possua menos que R$ 1 mil em Bitcoins, é recomendável colocar na declaração.



Teve lucro e as alienações ultrapassaram R$ 35 mil no mês da venda?

Você deverá declarar o ganho na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, código 6 - Rendimentos de aplicações financeiras. Cabe destacar que nos meses que você vendeu mais de R$ 35 mil e teve lucro, deve utilizar o programa GCAP (Programa de Apuração dos Ganhos de Capital) oferecido pela Receita Federal para calcular o imposto devido. Este programa vai calcular imposto conforme tabela abaixo, e gerar a DARF para pagamento até o último dia útil do mês seguinte ao da venda.

1) 15% sobre a parcela dos ganhos de até R$ 5 milhões;
2) 17,5% sobre a parcela dos ganhos entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões;
3) 20% sobre a parcela de ganhos entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões;
4) 22,5% sobre a parcela de ganhos acima de R$ 30 milhões.


Além disso, ele mesmo irá auxiliar na exportação destes lucros para o programa da declaração do Imposto de Renda. Para inserir a venda no GCAP, vá até Direitos/Bens Móveis > Especificação: Venda de Bitcoins com Lucro > Natureza: Venda. Informe as datas de aquisição e alienação, fora os outros dados como Valor de Alienação e Custo de Aquisição. Indique “NÃO” em “alienação foi a prazo/prestação?” e “sujeito a registro público?”.

Teve lucro e o total de vendas foi menor que R$ 35 mil no mês?

Então não precisará pagar IR sobre o lucro do mês. Mas onde declarar estes lucros isentos? Coloque sempre na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis, em “Ganho de capital na alienação de bem, direito ou conjunto de bens ou direitos da mesma natureza, alienados em um mesmo mês, de valor total de alienação até R$ 20.000,00, para ações alienadas no mercado de balcão, e R$ 35.000,00, nos demais casos.”

No GCAP você também pode inserir as vendas com lucro isento (vendas abaixo de R$ 35 mil no mês), pois o programa exportará estes ganhos automaticamente para a ficha “rendimentos isentos e não tributáveis” do programa do imposto de renda.

como declarar bitcoin

Como declarar prejuízo com Bitcoins?

Se a operação foi iniciada e finalizada com prejuízo dentro do mesmo ano, não precisará declarar nada. Se a operação foi iniciada no ano anterior e a compra constava na ficha de Bens e Direitos declaração de imposto de renda anterior, você vai colocar 0 na situação atual em 31/12 e pode informar na discriminação que houve a venda com prejuízo.

Muito importante: Apesar disso, não poderá usar essas perdas para compensar lucros futuros, pois não há uma legislação (igual o mercado de ações) que preveja o abatimento.

Dicas adicionais

Guarde documentos para comprovar suas operações e os dados inseridos na declaração. E nunca deixe de declarar seus Bitcoins, pois pode ter problemas futuros para explicar acréscimos patrimoniais, fora as multas e outras sanções causadas por isso.