Informe de Rendimentos do INSS para declaração IRPF

Com a época de declaração do imposto de renda chegando é importante que os contribuintes comecem a separar os documentos que serão necessários para correto preenchimento da declaração. Para aposentados e pensionistas do INSS, um desses documentos é o Extrato para Imposto de Renda do INSS. Para ter acesso ao mesmo basta seguir o passo a passo abaixo:

Opção 1

1) Acesse o portal Meu INSS https://meu.inss.gov.br/
2) Clique em Extrato para Imposto de Renda

Informe de Rendimentos do INSS

3) Clique em Fazer Login e depois insira CPF e senha. Se for primeiro acesso, você terá que se cadastrar e informar CPF, nome completo, data e local de nascimento e nome da mãe, para gerar um código de acesso. Em caso de dúvidas, basta ligar para a Central 135.

Informe de Rendimentos do INSS
Clique em Fazer Login 

Informe de Rendimentos do INSS
Insira CPF e senha, caso não tenha cadastro clique em CADASTRE-SE 

Informe de Rendimentos do INSS
Clique novamente em CADASTRE-SE 

Informe de Rendimentos do INSS
Insira os dados para concluir o cadastro

Opção 2

1) Acesse o site da Previdência Social https://extratoir.inss.gov.br/
2) Digite os dados pedidos no formulário (Ano Calendário, Número do Benefício, Data de Nascimento, Nome do Beneficiário e CPF.)
3) Digite a sequência de caracteres e clique em consulta



Caso não consiga tirar o Informe de Rendimentos do INSS online, você também pode ir até uma agência da Previdência Social e solicitá-lo ou nos terminais de autoatendimento dos bancos.

Como declarar contribuição e aposentadoria INSS

As contribuições para o INSS podem ser usadas pra abater no Imposto de Renda anual. Declarar os valores é simples, mas exige cuidado. Antes de mais nada é importante saber como está sendo realizada a contribuição. É descontada direto da sua filha de pagamento? Ou você contribui como autônomo ou facultativo?

Contribuição descontada na folha de pagamento
As contribuições descontadas na folha de pagamento (que é o caso de quem possui carteira assinada) devem ser preenchidas na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ”, no campo “Contribuição Previdenciária Oficial”. O valor a ser declarado estará no informe de rendimentos enviado pela empresa fonte pagadora.

Declarar contribuição INSS

Contribuição como autônomo ou facultativo
Para aquelas pessoas que contribuem para o INSS como autônomo (contribuinte individual) ou facultativo (pessoas que não exercem trabalho remunerado e recolhem através da guia código 1406), o valor da contribuição deve ser preenchido na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior” – Outras informações, na coluna Previdência Oficial. É necessário também preencher o número do NIT/PIS/PASEP.

No caso daqueles que contribuem como autônomo, caso tenha preenchido o carne Leão mês a mês durante o ano, basta importar os dados para o programa da declaração anual. Automaticamente os valores das contribuições serão lançados na coluna Previdência Oficial.

Declarar contribuição INSS autônomo facultativo

Recebimento da aposentadoria
Deve ser declarada na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ”, igual constar no extrato para imposto de renda do INSS. Vale lembrar que a aposentadoria será somada aos outros ganhos tributáveis declarados e poderá aumentar a alíquota de IR.

declarar aposentadoria INSS

Aposentado com mais de 65 anos
Aposentados com mais de 65 anos, podem abater uma parcela isenta de até R$ 1903,98 por mês. Na declaração de IR anual, essa parcela isenta entra na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, linha 10 - “Parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada reforma e pensão de declarante com 65 anos ou mais”. Caso receba mais do que R$ 1903,98 mensal, a diferença deverá ser inserida em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ”.


Obrigatoriedade de declaração
Vale lembrar que o fato de ter realizado contribuições ou receber aposentadoria do INSS não é fator de obrigatoriedade para entrega da declaração. O contribuinte precisa verificar se está enquadrado nas regras para entrega da declaração do ano em questão.