FGTS, Seguro-desemprego, PIS e PASEP. Onde declarar no IRPF?

Quem realizou o saque do FGTS (fundo de garantia por tempo de serviço) no ano calendário da declaração precisa declarar na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Para declarar clique em novo e utilize o código “04 – Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho; e FGTS”. A fonte pagadora é a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CNPJ 00.360.305/0001-040). Não se esqueça de indicar se o beneficiário é o titular ou algum dependente da declaração.

As informações para imposto de renda você pode visualizar no Extrato do FGTS, pelo aplicativo FGTS ( https://www.caixa.gov.br/atendimento/aplicativos/fgts/ ) ou no Internet Banking da CAIXA. Caso prefira, também pode conseguir o extrato em uma agência da Caixa ou alguma Casa Lotérica.


Declarar o seguro-desemprego recebido no ano-calendário da declaração

O seguro-desemprego também deve ser declarado na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis do imposto de renda, mas o código a ser informado é diferente, 26 – outros. A fonte pagadora também é diferente, é o FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), CNPJ 07.526.983/0001-43.


Declarar PIS (Programa de Integração Social) recebido no ano-calendário da declaração

Declare na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", utilizando o o código 26 – Outros, mesmo código utilizado para o seguro-desemprego. A fonte pagadora também é o FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), CNPJ 07.526.983/0001-43.


Declarar PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) recebido no ano-calendário da declaração

Também deve ser declarado na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” com o código “26 - Outros”. A fonte pagadora é o FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), CNPJ 07.526.983/0001-43.