Meu Imposto de Renda: veja a situação da declaração do IRPF

Você sabe como acompanhar se caiu na malha fina após enviar a declaração do Imposto de Renda? Utilizando o "Meu Imposto de Renda" do portal e-cac no site da Receita Federal é possível ver o extrato de processamento da declaração de IR e ver se existem pendências que deixaram a declaração em malha fina. Caso existam erros, a página "Meu Imposto de Renda" fornece as informações necessárias para que a declaração possa ser retificada e enviada novamente.

consulta pendências imposto de renda

O e-cac permite que o contribuinte confira como está a sua situação perante a Receita Federal. Para gerar o código de acesso é necessário apenas um cadastro rápido. Tenha em mãos os números dos recibos das duas últimas declarações de imposto de renda. Abaixo imagem da tela de login.

portal e-cac receita federal

Na aba "Declarações e Demonstrativos" vá em "DIRPF - Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física > Meu Imposto de Renda (Extrato DIRPF)" e você será direcionado para uma página chamada "Meu Imposto de Renda", onde consta a relação de todas as suas últimas declarações entregues.

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Você poderá verificar o extrato de cada uma das declarações, clicando no ano e depois em "Extrato do processamento", além de ter acesso a outros serviços e informações importantes conforme mostra listagem na imagem abaixo.

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Acesse e verifique se há pendências em sua declaração de IR: 
https://cav.receita.fazenda.gov.br/


Entenda a tão temida Malha Fina

Entenda a tão temida Malha Fina
A tão temida malha fina nada mais é que o cruzamento de informações realizada de forma computadorizada pela Receita Federal. Este "processamento da declaração do imposto de renda" visa identificar inconsistências nas informações declaradas pelo contribuinte. Quando esse cruzamento automático mostra indícios de irregularidades na declaração, a mesma passa por uma análise mais detalhada e o contribuinte pode ser chamado pela Receita Federal para prestar esclarecimentos.

Mas afinal, quais são os dados cruzados pelo sistema da RFB e como reduzir as chances de cair na malha fina? A Receita cruza as informações da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF), que é entregue por empresas, com as informações declaradas pelas pessoas físicas. Por isso, é muito importante ter em mãos os informes de rendimentos enviados pelos bancos e pelas empresas fontes pagadoras, e ter bastante atenção no momento do preenchimento.

Entre as conferências feitas automaticamente pelo sistema da Receita Federal estão se há omissão de fontes pagadoras, omissão de resgates de Previdência Privada, indícios de irregularidades nas despesas com saúde, se a renda declarada é compatível com gastos em cartão de crédito e movimentação da conta bancária e etc. Um ponto que é importante o contribuinte observar, é em relação à inclusão de dependentes. A inclusão de dependentes precisa estar correta e a renda dos mesmos também deve ser declarada.

O que acontece se a declaração cair na malha fina?
Primeiro é necessário analisar o motivo que levou a declaração ficar presa na malha fina. Após envio da declaração, é interessante ficar olho no portal e-cac da Receita. Lá é possível ver quais as pendências na declaração. Dependendo do caso, basta retificar, enviar novamente e aguardar análise. Na maioria dos casos esse procedimento será suficiente para que a declaração saia da malha fina. Porém, vale lembrar que nem sempre o contribuinte está errado, e se este for o caso, será necessário aguardar a intimação do Fisco ou agendar atendimento para apresentar os documentos que comprovam os valores declarados.

O que acontece se o contribuinte errou o preenchimento?
Caso ele tenha imposto a pagar, pagará uma multa de até 20%, mais juros de mora sobre o valor devido – isso se admitir o erro e fazer a correção através de uma retificação da declaração. Se ele aguardar ser chamado pelo Fisco e não tiver razão, a multa sobe para 75%. Já se a Receita detectar intenção de fraude, a multa chega a 150%. Se o contribuinte tentar dificultar ou impedir a averiguação, será punido com a multa máxima de 225% sobre o IR devido.