Diferença entre Exercício e Ano-calendário (Declaração IRPF)

Declaração IRPF
Na ocasião de realizar a sua primeira declaração do imposto de renda, é comum que muitos contribuintes se deparem com questionamentos acerca da distinção entre os termos "Exercício" e "Ano-calendário" (também conhecido como ano-base).

A explicação é simples: Todos os anos, entre os meses de março e abril, milhões de pessoas precisam prestar contas ao Fisco, correto? Estas pessoas vão até o site da Receita Federal e baixam o programa para preenchimento da declaração do Imposto de Renda. Porém, os dados que elas precisam inserir no programa da declaração são referentes ao ano anterior. Desta forma, o ano da entrega da declaração é chamado de Exercício. E o ano referente aos dados (receitas e despesas) que devem ser inseridos na declaração é chamado de ano-calendário.

Exemplo: No Imposto de Renda de 2024 (IRPF), os dados que os contribuintes inseriram foram referentes ao ano-calendário de 2023.