Onde declarar LCI e LCA no Imposto de Renda?

Declarar a posse de LCI e LCA no imposto de renda é uma tarefa bem simples. Primeiro peça para o seu banco ou corretora lhe enviar o Informe de Rendimentos. Muitas vezes é possível obter este documento pela internet. Com ele em mãos abra o programa da declaração do imposto de renda e vá até a ficha "Bens e Direitos". Clique em Novo e utilize o código "45 – Aplicações de renda fixa (CDB, RDB e outros)". Em CNPJ, coloque o que constar no Informe de Rendimentos (caso não conste nele o CNPJ do emissor da Letra de Crédito, utilize o CNPJ da corretora utilizada como agente de custódia). Na discriminação coloque qual é o investimento, informação sobre nome do emissor, data de vencimento do título e corretora utilizada para custódia.

Os valores que devem ser inseridos nos campos 31/12 estão no Informe de Rendimentos. Coloque os valores exatamente como informados nele, pois a Receita Federal cruza os dados declarados com os dados do informe.

LCI LCA Imposto de Renda

❗ No IRPF 2024, utilizar o Grupo 04 "Aplicações e Investimentos" - Código "03 - Títulos isentos de tributação (LCI, LCA, CRI, CRA, LIG, Debêntures de Infraestrutura e outros)".

Como declarar o rendimento de LCI e LCA?

No caso de vencimento ou resgate do investimento no ano-calendário da declaração, então você também deve declarar os rendimentos do título. Vale lembrar que o rendimento não é tributado, mas deve ser colocado na aba “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, código "12 – Rendimentos de cadernetas de poupança, letras hipotecárias, letras de crédito do agronegócio e imobiliário (LCA e LCI) e certificados de recebíveis do agronegócio e imobiliários (CRA e CRI)". Insira CNPJ e nome da fonte pagadora (caso o informe de rendimentos não indique os dados do emissor da Letra de Crédito, coloque como fonte pagadora a corretora utilizada como agente de custódia). Por último insira o valor do rendimento, de forma idêntica ao que constar no Informe de Rendimentos.

LCI LCA Imposto de Renda