Onde declarar Tesouro Direto no imposto de renda?

Os ganhos com títulos públicos são tributados na fonte, mas o investidor não pode se esquecer de inserir este investimento na sua declaração do imposto de renda. Para declarar corretamente e evitar problemas com a Receita Federal, é essencial pedir o Informe de Rendimentos para o agente de custódia (banco ou corretora) onde você possui os títulos.

Tesouro Direto no imposto de renda

O título de Tesouro Direto você deve declarar na ficha de Bens e Direitos através do Grupo 04 "Aplicações e Investimentos" - Código "02 - Títulos públicos e privados sujeitos à tributação (Tesouro Direto, CDB, RDB e Outros)". No campo CNPJ insira o do banco ou da corretora utilizada (estará especificado no informe de rendimentos). A discriminação você pode apenas colocar que é uma “Aplicação em Tesouro Direto feita através da corretora...”. Mas se desejar colocar uma discriminação mais detalhada, escreva a data de aquisição, qual o título do tesouro direto, o vencimento, quantidade e a corretora utilizada. Os números que devem ser colocados nos campos de situação em 31/12 devem ser EXATAMENTE IGUAIS ao que constar no Informe de rendimentos enviado pela corretora.

Tesouro Direto no imposto de renda

Já para declarar os rendimentos obtidos com Tesouro Direto (engloba o rendimento de títulos que venceram ou foram vendidos e pagamentos de cupom ao longo do ano), você deverá ir até a ficha de “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”. Utilize o código “06 – Rendimentos de aplicações financeiras”. Em fonte pagadora coloque a corretora, portanto utilize o nome e CNPJ da mesma. O valor do rendimento a declarar você deve pegar no Informe de Rendimentos. 

Tesouro Direto no imposto de renda

Resumindo, não importa se houve vencimento do título, se você vendeu parte dele ou o título pagou algum tipo de rendimento. Você não precisa ficar “quebrando a cabeça” para encontrar qual número deve declarar. Apenas deve seguir o que constar no Informe de Rendimentos, pois tudo o que você precisa para a declaração está lá e, como já foi falado acima, deve ser colocado em duas fichas: “Bens e Direitos” e “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”. Seguindo o Informe não há como errar.