Como declarar aluguel pago e recebido no IRPF?

Se você mora de aluguel, não pode se esquecer de declarar essa despesa na sua declaração do imposto de renda. Embora não seja uma despesa dedutível, a declaração deste item é obrigatória para a Receita cruzar com a declaração do locador do imóvel.

Para declarar o pagamento de aluguel, vá até a ficha Pagamentos Efetuados e utilize o código 70 – Aluguel de Imóveis. Insira o nome e CPF/CNPJ do locador, e o valor pago durante o ano. Você deve informar o nome do locador, jamais o da imobiliária intermediadora do contrato. Importante também lembrar que Condomínio e IPTU não devem ser incluídos, somente o que de fato é o aluguel. Se houver uma imobiliária intermediadora, você pode pedir um informe com os valores pagos.

Como declarar aluguel pago e recebido no IRPF?

Caso o aluguel seja pago por mais de uma pessoa, primeiro verifique se essas pessoas também assinaram o contrato do aluguel. Caso sim, cada uma pode inserir em suas declarações a parte relativa ao pagamento delas. Ex: se o aluguel total é R$ 2 mil , mas duas pessoas assinaram o contrato e pagam R$ 1 mil cada, cada pessoa vai inserir em sua declaração o pagamento de R$ 1 mil.

- Sou proprietário de imóvel e alugo para pessoa física. Como declaro?

Vá até a ficha “Rendimentos Trib. Recebidos de PF/Exterior”. Em “Outras Informações”, insira o valor recebido mês a mês na coluna Aluguéis. Se você paga taxa de corretagem para um administrador de imóveis, você deve abater do valor do aluguel recebido. Neste caso, posteriormente deve incluir a soma das taxas pagas à imobiliária durante o ano em Pagamentos Efetuados, código “71 – Administrador de Imóveis”.

Como declarar aluguel pago e recebido no IRPF?

Como declarar aluguel pago e recebido no IRPF?

Lembre-se que se o seu ganho ficou acima do limite de isenção da tabela progressiva de IR, era sua obrigação recolher mensalmente o Carnê-Leão*. Caso não tenha feito isso, deverá recolher com atraso e, portanto pagará multa. O imposto que foi recolhido deve ser informado mês a mês também na ficha “Rendimentos Trib. Recebidos de PF/Exterior”, “Outras Informações” , coluna "Carnê-Leão | Darf pago cód. 0190".

Para facilitar o trabalho, podes importar os dados do programa Carnê-Leão, caso o tenha preenchido, para a declaração do imposto de renda.

* Caso receba dois ou mais alugueis, é necessário somar eles para saber se deves recolher o Carnê-Leão.

- Sou proprietário de imóvel alugado para pessoa jurídica. Como declaro?


Se o locatário for pessoa jurídica, ele que será o responsável por recolher os impostos. Isso significa que você locador apenas precisará inserir na sua declaração do imposto de renda. Peça para o inquilino pessoa jurídica o informe de rendimentos para poder inserir os dados na sua declaração. Estes dados devem ser colocados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”


Você também poderá abater do valor do aluguel a taxa paga à corretora administradora do imóvel. Neste caso insira a soma das taxas pagas durante o ano em Pagamentos Efetuados, código 71.

Como declarar aluguel pago e recebido no IRPF?

- Quais são os valores passíveis de exclusão dos rendimentos de aluguéis?

Desde que o ônus desses encargos tenha sido exclusivamente do locador, podem ser excluídos do valor do aluguel recebido (ou seja, não integrarão a base de cálculo para incidência do Imposto de Renda):

I - impostos, taxas e emolumentos incidentes sobre o bem que produzir o rendimento;
II - aluguel pago pela locação de imóvel sublocado;
III - despesas pagas para cobrança ou recebimento do rendimento; e
IV - as despesas de condomínio.

(Lei nº 7.739, de 16 de março de 1989, art. 14; art. 50; e Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, art. 31)

- Últimas Recomendações

É recomendável que você guarde todos os documentos que comprovem os dados inseridos na declaração do Imposto de Renda, caso a Receita Federal venha a questioná-los.