É raro uma corretora quebrar, principalmente as mais conhecidas do mercado, mas volta e meia acontece. A dúvida é como ficaria seu dinheiro e ações caso você fosse um dos clientes de uma corretora que tivesse falência decretada.
Com as ações que você possui nada aconteceria, pois elas estariam guardadas em seu nome na Câmara de Ações (antiga CBLC), que é administrada pela BM&FBovespa. Inclusive você recebe da BM&FBovespa, por e-mail, um extrato com as ações em seu nome na Câmara de Ações.
As corretoras (agentes de custódia) servem apenas como intermediárias para você comprar e vender as ações. Quando compra uma ação, essa fica em seu nome e CPF registrada na Câmara de Ações. Se sua corretora falir basta transferir essas ações para conta aberta em uma nova corretora (será necessário o preenchimento do formulário de transferência de custódia, para isso entre em contato com as corretoras envolvidas na transferência).
O cuidado que se deve ter é com o saldo livre em conta. A corretora pode "tomá-lo" da conta de seus clientes. Para proteger investidores de perdas nesse e outros casos, a BM&F Bovespa desenvolveu a Bovespa Supervisão de Mercados (BSM), que mantém e administra o Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (MRP). O problema é que, às vezes, o processo para reaver o dinheiro pode dar dor de cabeça.
Por que esse processo pode dar dor de cabeça? Primeiro porque é garantido até 120 mil. Se o investidor tiver valor superior livre na conta, terá que arcar com o restante da perda. Segundo é que já existiram casos de pedidos de ressarcimento negados pela BSM. Como na quebra da corretora Diferencial em 2012. A BSM entendeu que era responsabilidade do BACEN restituir os valores referentes a créditos que caíram na conta de alguns clientes após a liquidação extrajudicial da corretora em 09/08/2012. Isso porque o caixa da corretora já deveria estar bloqueado para qualquer entrada de valores na data da liquidação extrajudicial, o que não ocorreu.
Como se proteger? Deixar um dinheiro mínimo apenas para pagamento da custódia é uma solução para evitar grandes perdas, mas só é viável para aqueles que possuem estratégias de longo prazo. Meu conselho para os investidores é não ficar paranoico com isso, pois é mais fácil perder com suas operações na bolsa do que com a quebra de uma corretora. Ser cliente de uma corretora reconhecida no mercado já irá baixar esse risco para praticamente zero. Outra opção é utilizar mais de uma corretora.
O Fundo Garantidor de Crédito não garante prejuízos em corretoras? Não. O FGC garante prejuízo só se o produto, investido via uma corretora, tiver origem de um banco. Se o banco que emitiu o título falir, aí sim o investidor teria proteção do FGC: R$ 250 mil por instituição financeira. Enfim, a proteção não é relativa à corretora.
Com as ações que você possui nada aconteceria, pois elas estariam guardadas em seu nome na Câmara de Ações (antiga CBLC), que é administrada pela BM&FBovespa. Inclusive você recebe da BM&FBovespa, por e-mail, um extrato com as ações em seu nome na Câmara de Ações.
As corretoras (agentes de custódia) servem apenas como intermediárias para você comprar e vender as ações. Quando compra uma ação, essa fica em seu nome e CPF registrada na Câmara de Ações. Se sua corretora falir basta transferir essas ações para conta aberta em uma nova corretora (será necessário o preenchimento do formulário de transferência de custódia, para isso entre em contato com as corretoras envolvidas na transferência).
O cuidado que se deve ter é com o saldo livre em conta. A corretora pode "tomá-lo" da conta de seus clientes. Para proteger investidores de perdas nesse e outros casos, a BM&F Bovespa desenvolveu a Bovespa Supervisão de Mercados (BSM), que mantém e administra o Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (MRP). O problema é que, às vezes, o processo para reaver o dinheiro pode dar dor de cabeça.
Por que esse processo pode dar dor de cabeça? Primeiro porque é garantido até 120 mil. Se o investidor tiver valor superior livre na conta, terá que arcar com o restante da perda. Segundo é que já existiram casos de pedidos de ressarcimento negados pela BSM. Como na quebra da corretora Diferencial em 2012. A BSM entendeu que era responsabilidade do BACEN restituir os valores referentes a créditos que caíram na conta de alguns clientes após a liquidação extrajudicial da corretora em 09/08/2012. Isso porque o caixa da corretora já deveria estar bloqueado para qualquer entrada de valores na data da liquidação extrajudicial, o que não ocorreu.
Como se proteger? Deixar um dinheiro mínimo apenas para pagamento da custódia é uma solução para evitar grandes perdas, mas só é viável para aqueles que possuem estratégias de longo prazo. Meu conselho para os investidores é não ficar paranoico com isso, pois é mais fácil perder com suas operações na bolsa do que com a quebra de uma corretora. Ser cliente de uma corretora reconhecida no mercado já irá baixar esse risco para praticamente zero. Outra opção é utilizar mais de uma corretora.
O Fundo Garantidor de Crédito não garante prejuízos em corretoras? Não. O FGC garante prejuízo só se o produto, investido via uma corretora, tiver origem de um banco. Se o banco que emitiu o título falir, aí sim o investidor teria proteção do FGC: R$ 250 mil por instituição financeira. Enfim, a proteção não é relativa à corretora.