Com as operações no mercado futuro, principalmente com minicontratos de índice e dólar, se tornando cada vez mais comuns entre os traders da bolsa de valores, atualmente diversas corretoras oferecem a possibilidade de investir neste mercado utilizando uma pequena margem de garantia. Em outras palavras, isso quer dizer que as corretoras exigem que o cliente tenha apenas uma pequena parte do valor do contrato operado, que seja o suficiente para arcar com variações negativas de saldo que possam ocorrer. E além disso, este valor exigido não precisa necessariamente estar na forma de dinheiro, pois também são aceitos ativos (ações, títulos públicos, fundos imobiliários e etc).
A principal função da margem de garantia é a de proteção. Ela serve para “cobrir os prejuízos” em caso de inadimplência. Ou seja, é uma maneira de garantir que todas as partes envolvidas no contrato irão conseguir honrar com os compromissos assumidos. Todos os recursos alocados como garantia ficam “bloqueados” na corretora enquanto a operação estiver em andamento, e depois são devolvidos ao cliente caso a operação feche com ganho. Se o investidor perder dinheiro e não conseguir cobrir o saldo negativo na conta até o prazo estabelecido pela corretora, as garantias serão utilizadas para esta finalidade. Portanto, se o cliente colocou ações como garantia, perdeu dinheiro e não conseguiu enviar recursos para cobrir o saldo negativo, a corretora irá vender essas ações e transformar em dinheiro para cobrir a conta.
A grande questão é que a margem de garantia não serve somente para proteger as partes envolvidas na operação, mas também como alavancagem. Ela permite que o investidor opere contratos de valor superior ao que possui depositado na conta da corretora. Por exemplo, um minicontrato de índice atualmente (considerando o índice Bovespa a 100 mil pontos) vale R$ 20 mil. Mas há corretoras que solicitam valores bem baixos para operar um contrato. Utilizando como exemplo a Easynvest, atualmente com R$ 150,00 já é possível operar day trade com um minicontrato de índice.
Levando em conta os números citados, um investidor que possui apenas R$ 1,5 mil poderia operar até 10 minicontratos. Uma alavancagem extremamente alta e, logicamente, nem um pouco recomendável. Para se ter uma ideia do que isso significa... 10 minicontratos de índice é equivalente a estar operando com R$ 200 mil, então qualquer 1% de variação já causaria um estrago gigantesco na conta de um pequeno investidor. Esse exemplo mostra claramente o tamanho do risco desse tipo de operação se ela for mal planejada. Por isso o trader precisa aprender a utilizar a alavancagem com cuidado, ou melhor dizendo, de forma muito disciplinada.
Zeragem compulsória
A zeragem compulsória é um mecanismo das corretoras que zera a posição do cliente automaticamente quando as garantias estão sendo completamente consumidas pelo prejuízo. É uma forma de proteger não só a própria corretora como também o cliente. Vale lembrar que quando esse mecanismo é acionado, a corretora pode cobrar taxas adicionais, por isso vale o cuidado por parte do cliente para que a zeragem compulsória não seja acionada. Quanto mais eficiente a corretora for nesse “controle de riscos”, maior será a alavancagem permitida por ela.
A principal função da margem de garantia é a de proteção. Ela serve para “cobrir os prejuízos” em caso de inadimplência. Ou seja, é uma maneira de garantir que todas as partes envolvidas no contrato irão conseguir honrar com os compromissos assumidos. Todos os recursos alocados como garantia ficam “bloqueados” na corretora enquanto a operação estiver em andamento, e depois são devolvidos ao cliente caso a operação feche com ganho. Se o investidor perder dinheiro e não conseguir cobrir o saldo negativo na conta até o prazo estabelecido pela corretora, as garantias serão utilizadas para esta finalidade. Portanto, se o cliente colocou ações como garantia, perdeu dinheiro e não conseguiu enviar recursos para cobrir o saldo negativo, a corretora irá vender essas ações e transformar em dinheiro para cobrir a conta.
A grande questão é que a margem de garantia não serve somente para proteger as partes envolvidas na operação, mas também como alavancagem. Ela permite que o investidor opere contratos de valor superior ao que possui depositado na conta da corretora. Por exemplo, um minicontrato de índice atualmente (considerando o índice Bovespa a 100 mil pontos) vale R$ 20 mil. Mas há corretoras que solicitam valores bem baixos para operar um contrato. Utilizando como exemplo a Easynvest, atualmente com R$ 150,00 já é possível operar day trade com um minicontrato de índice.
Levando em conta os números citados, um investidor que possui apenas R$ 1,5 mil poderia operar até 10 minicontratos. Uma alavancagem extremamente alta e, logicamente, nem um pouco recomendável. Para se ter uma ideia do que isso significa... 10 minicontratos de índice é equivalente a estar operando com R$ 200 mil, então qualquer 1% de variação já causaria um estrago gigantesco na conta de um pequeno investidor. Esse exemplo mostra claramente o tamanho do risco desse tipo de operação se ela for mal planejada. Por isso o trader precisa aprender a utilizar a alavancagem com cuidado, ou melhor dizendo, de forma muito disciplinada.
Zeragem compulsória
A zeragem compulsória é um mecanismo das corretoras que zera a posição do cliente automaticamente quando as garantias estão sendo completamente consumidas pelo prejuízo. É uma forma de proteger não só a própria corretora como também o cliente. Vale lembrar que quando esse mecanismo é acionado, a corretora pode cobrar taxas adicionais, por isso vale o cuidado por parte do cliente para que a zeragem compulsória não seja acionada. Quanto mais eficiente a corretora for nesse “controle de riscos”, maior será a alavancagem permitida por ela.