Default (moratória): O que significa e quais as implicações

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Default (calote ou moratória) é um termo frequentemente utilizado por economistas para se referir a quando o pagamento da dívida de um empréstimo, ou título de dívida, não é realizado pelo devedor. Ou seja, quando o devedor não honra com seus compromissos, seja por incapacidade financeira ou de forma proposital, deixando literalmente seus credores “na mão”. O default não ocorre somente devido à inadimplência total, mas também quando o devedor faz alterações nas condições de pagamento tratadas em contrato, sem que o credor esteja plenamente de acordo, para evitar a inadimplência. O default pode ser anunciado pelo próprio devedor, pelas agências de classificação de risco, ou pelos grandes credores.

Um default gera diversos problemas para o devedor e também para o credor. No caso do devedor, podemos citar, por exemplo, a perda de credibilidade perante o mercado. Também o corte da nota de crédito (rating de crédito), tendo como consequência uma maior dificuldade para conseguir novos empréstimos e aumento das taxas de juros devido ao maior risco para o credor. Já para o credor ocasiona na perda de parte ou de todo o dinheiro que faltava receber (caso não tenha seguro contra calotes), o que pode gerar questionamentos por parte dos investidores, pois a adoção de critérios mais rígidos no momento de conceder o empréstimo poderiam ter evitado o prejuízo.

Diferença entre default privado e default soberano

O default privado ocorre quando uma corporação não consegue honrar com seus compromissos. Default soberano ou default nacional ocorre quando um país não consegue pagar sua dívida pública. Como exemplos de default privado podemos citar a Worldcom em 2002, o Lehman Brothers em 2008 (este é considerado o maior default privado da história), e as montadoras GM, Ford e Chrysler em 2009. Já como exemplos de default soberano temos a Grécia em 2012 (US$ 138 bi), Argentina em 2001 (US$ 95 bi), Jamaica em 2010 (US$ 7,9 bi) e Equador em 2008 (US$ 3,2 bi)

Default parcial (seletivo)

Economistas e agências de risco utilizam o termo default quando a inadimplência é total. Quando a inadimplência ocorre em apenas algumas dívidas, mas o devedor segue pagando corretamente as outras obrigações, é considerado um default parcial ou seletivo.

Reestruturação de dívidas

Quando uma empresa ou país entra em default, o primeiro passo é a tentativa de uma reestruturação de dívidas, em busca de melhorar as condições de crédito (prazos e taxas de juros) que não está sendo possível cumprir. Se apenas o devedor exigir “benefícios” na negociação, de modo que o credor acabe aceitando as novas condições apenas para não ter prejuízo total, o default passa a ser considerado seletivo (parte da dívida da dívida inicial não será honrada).

Responsabilidade

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