Você aplica em planos ou fundos de previdência privada? Realizou resgates ou já está recebendo o beneficio? Então você deve informar isso na sua declaração do imposto de renda. Veja abaixo como declarar de forma correta.
Contribuições Plano VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre): informe em “Bens e Direitos” com código 97 - VGBL - Vida Gerador de Benefício Livre. Insira também o CNPJ da instituição financeira onde você possui o plano. Na discriminação insira o nome e da instituição financeira, além disso, informe se o plano é do titular ou algum dependente e se houveram resgates feitos. Nós campos 31/12 insira os valores igual constar no informe de rendimentos enviado pela instituição financeira.
Contribuições Plano VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre): informe em “Bens e Direitos” com código 97 - VGBL - Vida Gerador de Benefício Livre. Insira também o CNPJ da instituição financeira onde você possui o plano. Na discriminação insira o nome e da instituição financeira, além disso, informe se o plano é do titular ou algum dependente e se houveram resgates feitos. Nós campos 31/12 insira os valores igual constar no informe de rendimentos enviado pela instituição financeira.
❗ No IRPF 2022, utilizar o Grupo 99 "Outros Bens e Direitos" - Código "06 - VGBL - Vida Gerador de Benefício Livre".
Contribuições Plano PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) ou Fundo de Pensão: informe em “Pagamentos e Doações Efetuados” com código 36 – previdência complementar. Insira o beneficiário (titular ou dependente), nome e CNPJ da instituição financeira conforme constar no informe de rendimentos recebido.Para finalizar insira o total de contribuições feitas durante o ano.
Contribuições FAPI: informe em “Pagamentos e Doações Efetuados” com código 38 – Fapi – Fundo de Aposentadoria Programada Individual. Insira o beneficiário (titular ou dependente), nome e CNPJ da instituição financeira conforme constar no informe de rendimentos recebido. Para finalizar insira o total de contribuições feitas durante o ano.
Contribuições Fundos de Pensão de estatais e entidades públicas: informe em “Pagamentos e Doações Efetuados” com código 37 – Contribuições para as entidades de previdência complementar fechadas de natureza pública. Insira o beneficiário (titular ou dependente), nome e CNPJ da instituição financeira conforme constar no informe de rendimentos recebido. Para finalizar inspira o total de contribuições feitas durante o ano.
Dedução Imposto de Renda: Contribuições para PGBL, FAPIs e Fundos de Pensão podem ser utilizadas para reduzir em até 12% a base de incidência de IR na declaração do imposto de renda – para isso é necessário fazer a declaração pela forma de tributação completa (por deduções legais). Já o plano VGBL não pode ser utilizado para diminuir a base de cálculo, mas em compensação ao fazer o resgate do mesmo, o IR será apenas sobre os rendimentos e não sobre todo valor retirado.
Resgates ou recebimento da aposentadoria (benefício)
O informe de rendimentos da instituição financeira provavelmente indicará o lugar onde os resgates ou recebimento da aposentadoria devem ser inseridos na declaração do imposto de renda, mas para entender melhor confira a explicação abaixo.
Se o regime de tributação do seu plano é progressivo, insira os valores em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. Clique em Novo e coloque os dados: nome e CNPJ da instituição financeira, rendimentos recebidos e imposto retido na fonte. Tudo igual constar no informe de rendimentos.
Se o regime de tributação do seu plano é regressivo, insira os valores em “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva”. Clique em Novo, utilize o código 12 – outros. Informe o beneficiário (titular ou dependente), o CNPJ e o nome da instituição responsável pelo plano. Na "Descrição" coloque que é um rendimento de resgate ou pagamento de benefício. Informe o valor dos rendimentos seguindo o informe enviado pela instituição.
Contribuições Plano PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) ou Fundo de Pensão: informe em “Pagamentos e Doações Efetuados” com código 36 – previdência complementar. Insira o beneficiário (titular ou dependente), nome e CNPJ da instituição financeira conforme constar no informe de rendimentos recebido.Para finalizar insira o total de contribuições feitas durante o ano.
Contribuições FAPI: informe em “Pagamentos e Doações Efetuados” com código 38 – Fapi – Fundo de Aposentadoria Programada Individual. Insira o beneficiário (titular ou dependente), nome e CNPJ da instituição financeira conforme constar no informe de rendimentos recebido. Para finalizar insira o total de contribuições feitas durante o ano.
Contribuições Fundos de Pensão de estatais e entidades públicas: informe em “Pagamentos e Doações Efetuados” com código 37 – Contribuições para as entidades de previdência complementar fechadas de natureza pública. Insira o beneficiário (titular ou dependente), nome e CNPJ da instituição financeira conforme constar no informe de rendimentos recebido. Para finalizar inspira o total de contribuições feitas durante o ano.
Dedução Imposto de Renda: Contribuições para PGBL, FAPIs e Fundos de Pensão podem ser utilizadas para reduzir em até 12% a base de incidência de IR na declaração do imposto de renda – para isso é necessário fazer a declaração pela forma de tributação completa (por deduções legais). Já o plano VGBL não pode ser utilizado para diminuir a base de cálculo, mas em compensação ao fazer o resgate do mesmo, o IR será apenas sobre os rendimentos e não sobre todo valor retirado.
Resgates ou recebimento da aposentadoria (benefício)
O informe de rendimentos da instituição financeira provavelmente indicará o lugar onde os resgates ou recebimento da aposentadoria devem ser inseridos na declaração do imposto de renda, mas para entender melhor confira a explicação abaixo.
Se o regime de tributação do seu plano é progressivo, insira os valores em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. Clique em Novo e coloque os dados: nome e CNPJ da instituição financeira, rendimentos recebidos e imposto retido na fonte. Tudo igual constar no informe de rendimentos.
Se o regime de tributação do seu plano é regressivo, insira os valores em “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva”. Clique em Novo, utilize o código 12 – outros. Informe o beneficiário (titular ou dependente), o CNPJ e o nome da instituição responsável pelo plano. Na "Descrição" coloque que é um rendimento de resgate ou pagamento de benefício. Informe o valor dos rendimentos seguindo o informe enviado pela instituição.